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norma nº 519/2025

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social, que especifica e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 520, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal 
de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de 
Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025; e
CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 10 de abril de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 519, de 10 de abril de 2025, oriunda do 
Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante 
do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 519, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG 
a conceder subvenção social a instituição privada de caráter 
social, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder 
subvenção social a Fundação Pio XII, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério 
da Fazenda sob o número 49.150.352/0050 - 09, com sede administrativa à Rua Bélgica, número 410, 
Bairro Riviera Park, CEP: 38.618 - 101, Unaí – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei será executada no exercício financeiro do 
ano de 2025 e será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas 
em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município para a instituição só poderão ser utilizados na 
aquisição de veículos para atender às necessidades da instituição. 
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei serão suportadas por 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 10 de abril de 2025. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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