| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social, que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 520, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025; e CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 10 de abril de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 519, de 10 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei de número 05, de 7 de abril de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 519, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social, que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder subvenção social a Fundação Pio XII, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 49.150.352/0050 - 09, com sede administrativa à Rua Bélgica, número 410, Bairro Riviera Park, CEP: 38.618 - 101, Unaí – MG. §1º - A subvenção concedida pela presente Lei será executada no exercício financeiro do ano de 2025 e será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). §2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição beneficiária. §3º - Os recursos transferidos do Município para a instituição só poderão ser utilizados na aquisição de veículos para atender às necessidades da instituição. Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco – MG, 10 de abril de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.