| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo” |
| native_id | 567 |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 525, DE 23 DE MAIO DE 2025. PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Substitutivo de número 01, ao Projeto de Lei de número 08, de 29 de abril de 2025; e CONSIDERANDO, que o autógrafo do Substitutivo de número 01, ao Projeto de Lei de número 08, de 29 de abril de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal na presente data; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 523, de 23 de maio de 2025, oriunda do Substitutivo de número 01, ao Projeto de Lei de número 08, de 29 de abril de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG. LEI DE NÚMERO 523, DE 23 DE MAIO DE 2025. “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual de no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Parágrafo Único - O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2° - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), já incluído neste valor a revisão geral anual de que trata esta lei. Art. 3° - O índice de revisão geral e o reajuste de que tratam os arts. 1° e 2° serão devidos desde a competência de janeiro de 2025. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dom Bosco - MG, 23 de maio de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.