| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da lei municipal de número 522, de 20 de maio de 2025. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 530, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 17 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 528, de 25 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 528, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Altera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da lei municipal de número 522, de 20 de maio de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para obras de infraestrutura para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo Progresso, Tamboril e Distrito de Santo Antônio, no Município de Dom Bosco - MG, na forma como segue: I - ............................................................................................................. Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único o qual possui a seguinte redação: III – ......................................................................................................... Parágrafo único – Caso, após a conclusão das obras descritas no caput deste artigo haja sobra de recursos, o Município poderá utilizá-la em outras localidades, desde que o Governo Federal concorde com a alteração do objeto do convênio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco – MG, 25 de junho de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.