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norma nº 528/2025

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da lei municipal de número 522, de 20 de maio de 2025.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 530, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela 
Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e 
sancionada pelo chefe do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do 
Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 17 de junho de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 528, de 25 de junho de 2025, oriunda do Projeto 
de Lei nº 13, de 02 de junho de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 528, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação do caput do artigo 1º, e acrescenta o 
parágrafo único ao artigo 1º, da lei municipal de número 
522, de 20 de maio de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, X da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até 
R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as 
despesas para obras de infraestrutura para Implantação de Sistema de 
Abastecimento de Água nas comunidades rurais Porto do Saco, Novo 
Progresso, Tamboril e Distrito de Santo Antônio, no Município de Dom 
Bosco - MG, na forma como segue:
I - .............................................................................................................
Art. 2º - O artigo 1º, da Lei Municipal de número 522, de 20 de maio de 2025, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo único o qual possui a seguinte redação:
III – .........................................................................................................
Parágrafo único – Caso, após a conclusão das obras descritas no caput
deste artigo haja sobra de recursos, o Município poderá utilizá-la em outras 
localidades, desde que o Governo Federal concorde com a alteração do 
objeto do convênio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 25 de junho de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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