| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 528, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 03 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 526, de 03 de junho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI DE NÚMERO 526, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam proibidas, no Lago Belarmino, situado no território do Município de Dom Bosco - MG, as seguintes atividades: I – natação ou banho; II – pesca de qualquer natureza; e III – uso de embarcações, motorizadas ou não. Parágrafo único - A proibição estabelecida nesta Lei tem como objetivo preservar a integridade física dos cidadãos e prevenir acidentes no local. Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco – MG, 03 de junho de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.