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norma nº 526/2025

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 528, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela 
Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e 
sancionada pelo chefe do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do 
Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 03 de junho de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 526, de 03 de junho de 2025, oriunda do Projeto 
de Lei nº 11, de 19 de maio de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI DE NÚMERO 526, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de atividades no Lago Belarmino, situado 
no Município de Dom Bosco - MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG, no uso das atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas, no Lago Belarmino, situado no território do Município de Dom 
Bosco - MG, as seguintes atividades:
I – natação ou banho;
II – pesca de qualquer natureza; e
III – uso de embarcações, motorizadas ou não.
Parágrafo único - A proibição estabelecida nesta Lei tem como objetivo preservar a 
integridade física dos cidadãos e prevenir acidentes no local.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades administrativas, 
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 03 de junho de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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