| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG LEI N° 213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. PUBLICADO Em.J,L.I.LL.l..t:J..f!. -"" Cria a Coordenadoria Municipal "'á'e Defesa Civil (COMDEC) d~ Munidpi~ de Dom Bosee (MG) e dá outras providências • Prefeitura Municipal de . Dom Bosco- MO . >O'_._-..J o PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) , VJt...5' ri I UlflfZ S, r; Faço saber que ar(!rm a Municipal decreta e eu sanciono '<., normalidade social. Ivil --COMDEC do Município de Il- Desastre: o resultado de eventos a ve ~ naturais ou provocados pelo homem, sobre <-"" um ecossisrema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; m - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação ~ anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive )iIv ----------------------------------------------------.-_ _._----------------_. __ _----_._--~---------- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 3°. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civiL Art. 4°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5°. A COMDEC compor-se-á de: "- Art. 7°. O Conselho Municipa sefá-.Composto~presidente, Vice-Presidente e Secretário. ~~ Art. 8°. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art, 9'. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 6(jP; - ------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco (MG), 29 de Dezembro de 2009 . ./