| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo. |
| native_id | 571 |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 526, DE 23 DE MAIO DE 2025. PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 2025; e CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal na presente data; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 524, de 23 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG. LEI DE NÚMERO 524, DE 23 DE MAIO DE 2025. “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no índice percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Parágrafo Único - O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2° - O índice de revisão geral de que trata o art. 1° será devido desde a competência de janeiro de 2025. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dom Bosco – MG, 23 de maio de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.