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norma nº 524/2025

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 526, DE 23 DE MAIO DE 2025.
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E SANCIONADA 
PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 2025; e
CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 
2025, foi recebido por este Prefeito Municipal na presente data;
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 524, de 23 de maio de 2025, oriunda 
do Projeto de Lei de número 10, de 5 de maio de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é 
parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.
LEI DE NÚMERO 524, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Legislativo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais 
do Poder Legislativo, no índice percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Parágrafo Único - O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC 
do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2° - O índice de revisão geral de que trata o art. 1° será devido desde a competência de 
janeiro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Dom Bosco – MG, 23 de maio de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.

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