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norma nº 529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município para repasse financeiro à ABEMIL e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 531, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo Chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 14, de 18 de junho de 2025; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 14, de 18 de junho de 2025, foi 
recebido por este Prefeito Municipal no dia 01 de julho de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 529, de 10 de julho de 2025, oriunda do Projeto de 
Lei nº 14, de 18 de junho de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente 
ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI DE NÚMERO 529, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
do Município para repasse financeiro à ABEMIL e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$213.970,62 (duzentos e treze mil novecentos e setenta reais e 
sessenta e dois centavos) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 
4.320/64 para fins de repasse de recursos financeiros à ABEMIL Associação Brasileira de Educação 
Cívico Militar – CNPJ 35.546.205/0001-51, na seguinte dotação orçamentária:
I - 02.05.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361.1220.2214 – Subvenção Social ABEMIL Associação Brasileira de Educação Cívico 
Militar – CNPJ 35.546.205/0001-51
02.05.01.12.361.1220.2214.33.50.43 – R$ 213.970,62
Fontes: 1.500.00/2.500.00 – Recursos Próprios
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2025.
Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de 
cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da 
despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 10 de julho de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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