| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. |
| native_id | 577 |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 517, DE 7 DE MARÇO DE 2025. PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 02, de 14 de fevereiro de 2025; e CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 02, de 14 de fevereiro de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 06 de março de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 517, de 07 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei de número 01, de 14 de fevereiro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG. LEI Nº 517, DE 7 DE MARÇO DE 2025 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor total de R$95.000,00 (noventa e cinco mil), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com as seguintes dotações orçamentárias: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal 01.01.02 – Secretaria Geral 01 – Legislativa 01.031 – Ação Legislativa 01.031.0101 – Atuação Legislativa 01.031.0101.2213 – Manutenção das Atividades do Parlamento Jovem 3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil ......................... R$15.000,00 FR 1.500.000.0000 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................R$30.000,00 FR 1.500.000.0000 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....R$16.000,00 FR 1.500.000.0000 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P.F. ....................R$5.000,00 FR 1.500.000.0000 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P.J. ....................R$26.000,00 R$ 1.500.000.0000 3.3.90.93.00 – Indenizações e Rest. ...................... R$3.000,00 FR1.500.000.0000 Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), como segue: Código da Despesa Ficha Fonte Valor (R$) 01.01.02.01.031.0102.1002.4.4.90.52.00 35 1.500.000.0000 R$95.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$95.000,00 Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Legislativo Municipal, tomar as providências cabíveis e necessárias para a devida adequação junto ao Executivo Municipal para a emissão do(s) devido(s) decreto(s) destinado à execução de toda a aplicação contábil/financeira necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei 4.320/1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 7 de março de 2025. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal