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norma nº 517/2025

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 517, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E 
SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de 
Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 02, de 14 de fevereiro de 2025; e
CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 02, de 14 de fevereiro de 
2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 06 de março de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 517, de 07 de março de 2025, oriunda do 
Projeto de Lei de número 01, de 14 de fevereiro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte 
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.
LEI Nº 517, DE 7 DE MARÇO DE 2025
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Dom Bosco, 
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação 
de dotação no valor total de R$95.000,00 (noventa e cinco mil), de acordo com o Artigo 
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com as 
seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria Geral
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0101 – Atuação Legislativa
01.031.0101.2213 – Manutenção das Atividades do Parlamento Jovem
3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil ......................... R$15.000,00 FR 
1.500.000.0000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................R$30.000,00 FR 
1.500.000.0000
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ....R$16.000,00 FR 
1.500.000.0000
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P.F. ....................R$5.000,00 FR 
1.500.000.0000
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P.J. ....................R$26.000,00 R$ 
1.500.000.0000
3.3.90.93.00 – Indenizações e Rest. ...................... R$3.000,00
FR1.500.000.0000
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco 
mil reais), como segue:
Código da Despesa Ficha Fonte Valor (R$)
01.01.02.01.031.0102.1002.4.4.90.52.00 35 1.500.000.0000 R$95.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$95.000,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Legislativo Municipal, tomar as 
providências cabíveis e necessárias para a devida adequação junto ao Executivo 
Municipal para a emissão do(s) devido(s) decreto(s) destinado à execução de toda a 
aplicação contábil/financeira necessária da presente Lei, em cumprimento às 
determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 7 de março de 2025.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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