| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal a aplicar suas disponibilidades financeiras no Sistema de Cooperativas Financeir do Brasil – SICOOB, na ausência de instituição financeira oficial no território municipal, e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 18 de dezembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 539, de 30 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 30 de dezembro de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a Câmara Municipal a aplicar suas disponibilidades financeiras no Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil – SICOOB, na ausência de instituição financeira oficial no território municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Dom Bosco autorizada a movimentar, aplicar e manter suas disponibilidades financeiras junto ao Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil – SICOOB, sempre que inexistir, no território do Município, instituição financeira oficial com agência ou representação física. Art. 2º As aplicações financeiras observarão os princípios da legalidade, segurança, liquidez, rentabilidade, economicidade e transparência, bem como as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º As aplicações deverão priorizar a preservação do valor real dos recursos públicos, a disponibilidade de caixas, quando necessária à execução orçamentária, e a redução dos custos operacionais para a Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 30 de dezembro de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.