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norma nº 539/2025

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaAutoriza a Câmara Municipal a aplicar suas disponibilidades financeiras no Sistema de Cooperativas Financeir do Brasil – SICOOB, na ausência de instituição financeira oficial no território municipal, e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo Chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 2025; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 
2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 18 de dezembro de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 539, de 30 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto 
de Lei nº 28, de 10 de dezembro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 30 de dezembro de 2025. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a Câmara Municipal a aplicar suas disponibilidades 
financeiras no Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil –
SICOOB, na ausência de instituição financeira oficial no 
território municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Dom Bosco autorizada a movimentar, aplicar e manter 
suas disponibilidades financeiras junto ao Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil – SICOOB, 
sempre que inexistir, no território do Município, instituição financeira oficial com agência ou 
representação física.
Art. 2º As aplicações financeiras observarão os princípios da legalidade, segurança, liquidez, 
rentabilidade, economicidade e transparência, bem como as normas do Banco Central do Brasil, do 
Conselho Monetário Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional e as disposições da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º As aplicações deverão priorizar a preservação do valor real dos recursos públicos, a 
disponibilidade de caixas, quando necessária à execução orçamentária, e a redução dos custos 
operacionais para a Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 30 de dezembro de 2025.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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