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norma nº 215/2009

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO A CONTRATAR COM O BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
LEI N° 215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
PUBLtCADO
Em,~/_LL1 ..t2~_
Autoriza o Município de Dom Bosco a contra￾tar com o Banco de Desenvolvim~ío de Minas
Gerais S/A - BDMG operações de crédito com
Prefeitura M outorga de garantia e dá outras providências. unicipal de
D,om Bosco- MG
o PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
ela;
b) atualização monetária de a<?{)l'~om a
belecido para atualização monetária de valores;
e) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;
d) (vetado).
Art. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das opera￾ções de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquida￾ção total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transfe￾rências oriundas do Imoosto sobre Oneracões Relativas à Circulacão de Mercadorias e sobre a
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Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida .
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Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem esta￾belecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais SI A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevo￾gávei~ e irretratáveis, pa:-a rN~".1~nt().às~f@nte:p.~g~~~~ das receitas ~~ transferências
mencionadas no caput t<.i)Aartí~tercer~,osÍ:crrsosll~cula~9s, lo~dendo utilizar esses recur￾sos no pagamento do q~e lhe for devido por força dõSc.ontf~o 'a .que se refere o artigo pri￾meiro. ! /\
do Município e ~e~t;e~~dge?à ~afCeIãsveqCr~~aJ!s/~ ~ .;t--:\ /~'~llrí~ I \ 9 0"'-' I / /::~~~\ J/ ~ 'I 1 / \~ V r.> \~ í/ . ~ I I • $1,. J . \ l f ~
Art. 57 - Fica ~Munté autorizado a: . I f~" ~t'J; ,
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c) abrir conta bancária fada ao contrato de< iamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recu~ééÔ eflt~ referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações neces￾sárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de fi￾nanciamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 29 de dezembro de 2009.
JOÃO O DA SILVA
Pr eito Municipal
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