| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. |
| native_id | 592 |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 550, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 19 de Fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 545, de 26 de Fevereiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 26 de Fevereiro de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 545, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente (LOA 2026), no valor total de até R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em conformidade com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Saúde 02.06.02 – SAÚDE-RECURSOS VINCULADOS/SUS 10 – Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.1002 – SAÚDE PARA TODOS 10.301.1002.1083 – Construção Ampliação Unidades Atendimento Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .........................................................R$2.100.000,00 Ficha 436 - FR 1.601.000.0000 Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da PORTARIA GM/MS Nº 8.205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, Proposta 133173000125001, Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde, como segue: I - O valor de R$1.988.000,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil reais) oriundos de principal a serem transferidos via Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Dom Bosco, classificados como Excesso de Arrecadação na devida fonte de recursos, nos termos do inciso II do §1º e §3º, todos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. II - O valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) ou até os valores propriamente arrecadados até a finalização das obras objeto da portaria citada, os quais serão classificados na respectiva fonte de recursos da citada portaria. Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 26 de Fevereiro de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.