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norma nº 545/2026

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
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 ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 550, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 19 de Fevereiro de 2026;
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 545, de 26 de Fevereiro de 2026, oriunda do Projeto 
de Lei nº 01, de 23 de Janeiro de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 26 de Fevereiro de 2026. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 545, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente (LOA 2026), no valor 
total de até R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em conformidade com o Artigo 43, 
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Saúde
02.06.02 – SAÚDE-RECURSOS VINCULADOS/SUS
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.1002 – SAÚDE PARA TODOS
10.301.1002.1083 – Construção Ampliação Unidades Atendimento Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .........................................................R$2.100.000,00
Ficha 436 - FR 1.601.000.0000
Art. 2º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da PORTARIA GM/MS Nº 8.205, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, Proposta
133173000125001, Governo Federal/Fundo Nacional de Saúde, como segue:
I - O valor de R$1.988.000,00 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil reais) oriundos de 
principal a serem transferidos via Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Dom Bosco, classificados como Excesso de Arrecadação na devida fonte de recursos, nos 
termos do inciso II do §1º e §3º, todos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
II - O valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) ou até os valores propriamente 
arrecadados até a finalização das obras objeto da portaria citada, os quais serão classificados na 
respectiva fonte de recursos da citada portaria.
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis para emissão do(s) devido(s) decreto(s), em conformidade com o ordenamento 
técnico/contábil determinado pelo SICOM-TCE/MG e na Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 26 de Fevereiro de 2026.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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