| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do Município de Dom Bosco-MG e, abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências”. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 556, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2026; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2026, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 551, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 551, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do Município de Dom Bosco-MG e, abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do município de Dom Bosco – MG. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por excesso de arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em conformidade com o Artigo 43, inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.01 – Secretaria de Governo 02.01.01 – Secretaria de Governo 06 – Segurança Pública 06.182 – Defesa Civil 06.182.XXXX – Gestão de Riscos e Desastres 06.182.XXXX.XXXX –Ações de Proteção e Defesa Civil 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita...............R$480.000,00 FR 1.747.014.0000 Art. 3º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 5º desta lei. Art. 4º - O valor global do crédito relacionado no art. 2º desta lei, serão dispostos da seguinte forma: I – O valor global na ordem de até R$451.620,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte reais) já repassados pelo Governo Federal/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no mês de fevereiro/2026 na conta bancária BB 19.534-0 Ag. 4425-3. II – O valor global na ordem de até R$28.380,00 (vinte e oito mil trezentos e oitenta reais) serão provenientes de futuros rendimento de aplicação financeira. Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências legais cabíveis, em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinados pelo SICOMTCE/MG e Lei 4.320/1964. Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar os ajustes pertinentes à compatibilização do novo programa e atividade resultantes da presente lei, perante o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal 541/2025. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.