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norma nº 551/2026

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do Município de Dom Bosco-MG e, abre crédito adicional especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências”.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 556, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2026; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2026, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 551, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de 
Lei nº 09, de 23 de março de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 551, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do 
Município de Dom Bosco-MG e, abre crédito adicional especial 
ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Gestão de Riscos e Desastres no âmbito do município 
de Dom Bosco – MG.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente (LOA 2026), por excesso de 
arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em conformidade 
com o Artigo 43, inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas 
com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Secretaria de Governo
02.01.01 – Secretaria de Governo
06 – Segurança Pública
06.182 – Defesa Civil
06.182.XXXX – Gestão de Riscos e Desastres
06.182.XXXX.XXXX –Ações de Proteção e Defesa Civil
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita...............R$480.000,00
FR 1.747.014.0000
Art. 3º - Para suprir a despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação, no valor total de até R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil 
reais), nos termos do art. 5º desta lei.
Art. 4º - O valor global do crédito relacionado no art. 2º desta lei, serão dispostos da seguinte 
forma:
I – O valor global na ordem de até R$451.620,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil 
seiscentos e vinte reais) já repassados pelo Governo Federal/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa 
Civil no mês de fevereiro/2026 na conta bancária BB 19.534-0 Ag. 4425-3.
II – O valor global na ordem de até R$28.380,00 (vinte e oito mil trezentos e oitenta reais) 
serão provenientes de futuros rendimento de aplicação financeira.
Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tomar as providências 
legais cabíveis, em conformidade com o ordenamento técnico/contábil determinados pelo SICOM￾TCE/MG e Lei 4.320/1964.
Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, efetuar os ajustes 
pertinentes à compatibilização do novo programa e atividade resultantes da presente lei, perante o Plano 
Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal 541/2025.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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