| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 292, de 20 de maio de 2014 que ratifica o protocolo de intenções para adesão do Município de Dom Bosco - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da rede de urgência e emergência da região ampliada noroeste e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 557, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 10, de 30 de março de 2026; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 10, de 30 de março de 2026, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 552, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 10, de 30 de março de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 552, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal de nº 292, de 20 de maio de 2014 que ratifica o protocolo de intenções para adesão do Município de Dom Bosco - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da rede de urgência e emergência da região ampliada noroeste e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CISREUNO firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº 292/2014, face à Sexta alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS [...] c) Empregados Públicos – Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração Médico 87 24h R$ 9.500,00 Médico 01 12h R$ 4.750,00 Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00 Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00 Técnico de Enfermagem Motolância 4 12/36h R$ 1.900,00 Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00 Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00 Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00 Operador de Frotas (Rádio Operador) 12 30h R$ 1.412,00 Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) 27 30h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00 (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 08 de 10 de dezembro de 2021) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 19 de 01 de fevereiro de 2023) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 20 de 11 de abril de 2023) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 78 de 10 de fevereiro de 2025) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025) d) Das Funções Gratificadas Descrição Nº de Vagas Remuneração Regulamentação Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o vencimento básico do funcionário Resolução CISREUNO nº 23/2023 Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento básico do funcionário público Resolução CISREUNO nº 26/2023 Apoiador de Base Descentralizada 33 30% sobre o vencimento básico do funcionário público Resolução CISREUNO nº 30/2023 Apoiador Administrativo da Central de Regulação 1 30% sobre o vencimento básico Resolução CISREUNO nº 21/2023 Coordenador Médico 1 20% a 40% do vencimento base do empregado público Resolução CISREUNO nº 44 de 02 de maio de 2024. Agente de Contratação 1 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado público Resolução CISREUNO nº 36/2024 Apontador 1 30% sobre o salário-mínimo nacional Resolução CISREUNO nº 104/2025 Comissão de Processos Administrativos Disciplinares 3 15% sobre o salário-mínimo nacional para cada processo realizado Resolução CISREUNO nº 105/2025 Comissão de Apuração de Acidentes de Trânsito 3 15% sobre o salário-mínimo nacional para cada processo realizado Resolução CISREUNO nº 103/2025 [...] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.