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norma nº 552/2026

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal de nº 292, de 20 de maio de 2014 que ratifica o protocolo de intenções para adesão do Município de Dom Bosco - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da rede de urgência e emergência da região ampliada noroeste e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 557, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 10, de 30 de março de 2026; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 10, de 30 de março de 2026, 
foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 552, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de 
Lei nº 10, de 30 de março de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do 
presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 552, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal de nº 292, de 20 de maio de 2014 que 
ratifica o protocolo de intenções para adesão do Município de 
Dom Bosco - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da rede 
de urgência e emergência da região ampliada noroeste e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CISREUNO 
firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº 292/2014, face à Sexta alteração do 
Contrato de Consórcio Público, passando a vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, 
alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
[...]
c) Empregados Públicos – Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado
Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração
Médico 87 24h R$ 9.500,00
Médico 01 12h R$ 4.750,00
Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00
Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00
Técnico de Enfermagem Motolância 4 12/36h R$ 1.900,00
Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00
Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00
Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00
Operador de Frotas (Rádio Operador) 12 30h R$ 1.412,00
Técnico Auxiliar de Regulação Médica 
(TARM)
27 30h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 08 de 10 de dezembro de 2021)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 19 de 01 de fevereiro de 2023)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 20 de 11 de abril de 2023)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 78 de 10 de fevereiro de 2025)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025)
d) Das Funções Gratificadas
Descrição Nº de 
Vagas
Remuneração Regulamentação
Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o vencimento 
básico do funcionário
Resolução CISREUNO 
nº 23/2023
Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento básico do 
funcionário público
Resolução CISREUNO 
nº 26/2023
Apoiador de Base 
Descentralizada
33 30% sobre o vencimento básico do 
funcionário público
Resolução CISREUNO 
nº 30/2023
Apoiador Administrativo 
da Central de Regulação
1 30% sobre o vencimento básico Resolução CISREUNO 
nº 21/2023
Coordenador Médico 1 20% a 40% do vencimento base do 
empregado público
Resolução CISREUNO 
nº 44 de 02 de maio de 
2024.
Agente de Contratação 1 30% (trinta por cento) sobre o 
salário base do empregado público
Resolução CISREUNO 
nº 36/2024
Apontador 1 30% sobre o salário-mínimo 
nacional
Resolução CISREUNO 
nº 104/2025
Comissão de Processos 
Administrativos 
Disciplinares
3 15% sobre o salário-mínimo 
nacional para cada processo 
realizado
Resolução CISREUNO 
nº 105/2025
Comissão de Apuração de 
Acidentes de Trânsito
3 15% sobre o salário-mínimo 
nacional para cada processo 
realizado
Resolução CISREUNO 
nº 103/2025
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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