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norma nº 553/2026

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 558, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 12, de 17 de abril de 2026; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 12, de 17 de abril de 2026, foi 
recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 553, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de 
Lei nº 12, de 17 de abril de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente 
ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 553, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais 
do Poder Executivo, no índice percentual de 3,90% (Três inteiros e noventa centésimos por cento),
considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC 
do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a competência de 
janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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