| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 558, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 12, de 17 de abril de 2026; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 12, de 17 de abril de 2026, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 553, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 12, de 17 de abril de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 553, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual de 3,90% (Três inteiros e noventa centésimos por cento), considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação do INPC do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2º O índice de revisão geral de que trata o art. 1º será devido desde a competência de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.