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norma nº 554/2026

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 559, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 13, de 20 de abril de 2026; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 13, de 20 de abril de 2026, foi 
recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 554, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de 
Lei nº 13, de 20 de abril de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente 
ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 554, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo, no índice percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por 
cento), em observância ao disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art. 2º O índice de revisão de que trata o caput corresponde à variação integral do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 
2025, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 3º O índice de revisão geral de que trata esta Lei será devido com os efeitos retroativos 
à competência de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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