| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 559, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei nº 13, de 20 de abril de 2026; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Projeto de Lei nº 13, de 20 de abril de 2026, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 22 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 554, de 22 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 13, de 20 de abril de 2026, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. Dom Bosco – MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 554, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), em observância ao disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art. 2º O índice de revisão de que trata o caput corresponde à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 3º O índice de revisão geral de que trata esta Lei será devido com os efeitos retroativos à competência de janeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 22 de abril de 2026. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.