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norma nº 217/2009

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI N° 217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do
Município de Dom Bosco para o exercício financeiro de 2010.
PrefeituraMuniCi:' ~:t
Dom Bosco- IViG ,
, ,....,.,.,.,"'"'- PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), faço saber que a Câmara
--
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Dom Bosco para o
exercício financeiro de 20 10 nos termos do artigo 165, §5° da Constituição Federal e com base na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos poderes do
Município seus órgão e fundos, ~
Art. 2
0 A rec~ita \z;tkl estimada no orçamento fiscaf é d ~8-$9.866.000,00 (Nove Milhões,
Oitocentos e Sesse tI e Seis Mil Reais), de acordo com a legi~ação vigente e com o seguinte
desdobramen to:~ - -: l~./~
\I II !
CODIGO Tti'u~b~11 II~~ VALOR
1
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II-~' - ~I ~~'
t RTF AS"C<DI}RENTES ~ r- I {/\
~~'h,1 /~ \ t
1.1 if., IRE~\Efl(0\ TR4(BUTARIA I~Y~Á 132.000,00
,
~Vfl~ ~ I~\I~ '\
1.2 RECEI~1\ IDE"CON1RlBtJ1COES "', 24.000,00
r~\Yfr!\ (
1.3 ~C&U'V\' PA1\1\1MONJA\G,~ I"~ JL V/?5V 13.800,00
.HLJ~~ JJJ
1.6 YRECE ~A D SE ICOS b://N/7Xoj 7 112.000,00
1.7 T~SF~CJi~~~ ~ /' 7.893.000,00
1.9 OUTRAS
~(
. GE1ij;;ê.SCOR ~
RENTES-' ~y 27.600,00
~ ,
.•...
2 RECEITAS DE CAPTTAI;,/ ~
,?
<..- ~
2.2 ALIENACAO DE BENS 30.000,00
2.3 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS -
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.966.000,00
9.7 DEDUCAO RECEITA CORRENTES ( 1.332.400,00)
TOTAL 9.866.000,00
----- ------ --- .----- -- - ------ .---- ---------_.- ----------------------------~~------
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 3° A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os
códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria conjunta
03/2008 do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Sec~e.tária de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, orçamento e gestão, que aprova o Manual de Receita
Nacional, alterada pela Portaria conjunta O] de 30 de junho de 2009.
Art. 4° A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 9.866.000,00 (nove milhões
oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Poder Executivo: R$ 9.35 L800,00;
,.t1,. ~ t.5Ú' - i~ .
11 - Poder Legislativo: R$ 514.200~00; ~k
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0 d\ I fi da ê d .. / \ I' 'b d - d rt espesa0! ixa a a conta os recursos previsto nesta el o serva a a programaçao e
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seusa~exos.~t~
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I-forôtgam,( ~I ~I~
\\IL#,.<"\ "",*" .
CÓDIGO DES'c~~AO T~----, -, 1~1~fl TOTAL
01 _Çâl~a\~ft0uniGipal ~
, 11 \\\//r
~--l41·200,00
02.01 ' 16ab~rl'ete.do "Prefeito
\
I' \Ir -:~2j1.500,00 ~ A
02.02 ILI SeC,~f{l):i\~fyJu1Qicipadl e ft,.!~minispjalçãoe F~~I~#t?~51\)\\0,00,00
02.03 }1~~ede.tarHff1uh{~ áê' Obras -.~púM~e", Y2.830.000,00
Saneam~JJ.!:(;)1 ~ __ I"
/
02.04 Se'b~taria 1VfuniCi,palde Educação /A Ir 1.793.000,00
02.05 Secreiaqa Municipal'de.Cultura Esportes e Lazer /
266.000,00
02.06 Secretariã'M,l.ll1\cipal de Saúde ,A ./ 1.383.500,00
02.07 Secretaria Munis.ipal Agropecuária"e Méio"Kmbiente 489.000,00
02.08 Secretaria Municipal do,?rfà:balho e Assistência 1.069.500,00
Social
<...-;::::.---- -...•...~..
02.09 Encargos Gerais do Município 588.300,00
TOTAL 9.866.000,00
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I~ ~ \ ~, 'd -'" I p ~ I h ~'l d - d
programayproJe~~1 V~VI ~ es e operaçoes especiais, sen I~s~e o/meno ~Ive e agregaçao a
presente Lei, confd t17I~.~Á' J:s~osto )nõ.;>art.4°-da ..portar]ialbll~~9r do Mi1nistériO de Orçamento e
Gestão. li-:' I \ I 1\ . \ II
~ ~ ~'1~ I
Art. 8° Os quadros ae dêtalhamento de d€sp~a serão baixados por ato do executivo e
adequados durante a execução do<::,.or.çaie~~o da necessidade de inclusão e exclusão de
novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos
remanescentes,
11 - por funções:
DISCRIMINAÇÃO VALOR °
l-Legislativa 514,200,00
03 - Essencial a Justiça 12,500,00
04-Adm inistração 1,271,OrOD,00
06- Segurança Publica 59,000,00
08-Assistência Social 180,000,00
1O-Saúde 1,383,500,00
12-Educação 1,793,000,00
13-Cultura 79,000,00
14 - Direitos da cidadania 37,500,00
15-Urbanismo 858,000,00
16-Habitação 750,000,00
17-Saneamento ......'" n.n,_ ..s\_n_n~f7 ;-\ " 70,000,00
2O-Agricultura \i.Ji.......-" .......,
n
..~'-41
11 ;-... I ~ 412,000,00
26-Transporte
1,'" \'\ I~ U L\ /7 ~ ~ 1,347,000,00
27-Desporto e ~zh l ~ ... -
:: 11 :7 /' 187,000,00
28-Encargos Espt<ê\aJs-~ i II 1A,.'J 1'300,000,00
99-Reserva dé Corq:i'l}gêl1'&i~1 11r-.,\/ 20,300,00
TOTAL /:--,V~I! j 1/;::;''' \V" ~.866.000,OO \ fr ~" r- I
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 9° Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 5% (cinco por cento)
da despesa fixada, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, resp~itádas as prescrições
constitucionais e nos termos da Lei federal 4.320/64.
Art. 10. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem sem
despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se restabelecer o
equilíbrio orçamentário.

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