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norma nº 222/2010

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n
Q 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
LEI N° 222, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
PUBLICADO
Em•.JQ./...43.J..il2-
Institui o Fundo Municipal- do Patrimônio
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Cultural e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de4
Dom Bosco- MG
o PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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A \. ~ "}.
Art. 1
0
- Fica~Instituído o Fundo Municipal do Patririiônío Cultural - FUMPAC, como
instrumento d/Suno ~e e apoio inãfieeifó para a imPlanta~ãlo, e~ anutenção dos projetos e
r ", /\\ F' I
I programas re aciona . \ dos( a
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tura e ao Patri atrimônio ~ . Cu
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YarágFatl,> úniC~O. gerencianiento do Fundo Municipal dOvPatrimôniO.Cultural- F~AC
competer~~Gít~·raldeEducaç\o.: . r\
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Art,
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~WACdestiW~)r~~~ .WJA
I - ~(laKti i a es relacionadas a Çu~Q..MunicfPiO, visando a proteção das
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atividades de resgate, valorização e manutenção e preservação dá cultura de Dom Bosco;
~! -'" /
11 - à melhoria da infr~:'estrutura urbana e rural dót~da~patrimônio cultural; '"'
- ~
111 - à guarda, conservação e restauro dos bens patrimoniais imóveis tombados e que vierem
a ser tombados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pelo Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, lEPHA e pelo Instituto dopatrimônio Histórico e
Artístico Nacional, IPHAN;
IV - ao treinamento e capacitação de profissionais vinculados a cultura;
V - à promoção de eventos empresariais, artísticos, sociais e outros concementes à demanda
de negócios da cultura e turismo no Município de Dom Bosco;
_._--~ --_._--- - ----_._---------------
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
VI - a manutenção e criação de novos serviços de apoio a Cultura no Município.
Art .. 3
0
- Constituem receitas do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Município;
11- contribuições, transferência de pessoa física ou jurídica, Instituição Pública ou Privada,
subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies;
fins lucrativos;
Patrimônio Cultural ou outro mecanismo
-<. -
à proteção do patrimônio cultural que
porventura venha a ser criado.
§ 1
0
- A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural- FUMPAC, serão deliberados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Dom
Bosco.
§ r-A fiscalização da aplicação dos recursos e da movimentação contábil será exercida
pela Comissão de Fiscalização.
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Art. 4° - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural- FUMPAC serão
aplicados:
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~é_
I - nos programas de promoção e preservação cultural, desenvolvidos pelo Conselho
Municipalde Patrimônio Cultural;
11 - na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do Desenvolvimento Cultural
Municipal;
III
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- nos pro~amas e capaçitação e apertejçoamento e recursos. umanos os servIços e
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apoio a Cultura e das embros do COMPAC; . tt 3/\
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IV - no 9ustei~.?pa\cial ou total de despesas de viagens dos me bros do Conselho Municipal
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e a equipe tec~c~ ~0 e or e u tura, es e que comprova a ~ S4a exc usiva estmaçao para o
desenvt>IVim~ito~1~t I -: ~ j; ,;,f'\
Municípiod~~O; l~~J \~~
VI ~ ma aq siçao~e eqmpaJ!!.entos, m terIal permar 'e te e ;lconsumo destinados ao
desenvolvimen~ as ativ~ade d~fio unicip~db J{t~nio Cultural;
"" / 'IV /
VII - nos progra~ ~ivulgação turistica municipal em âmbito local, estadual, nacional e
internacional; ~
ao turismo do
<
VIII - na confecção de material de folhetaria e distribuição para a rede de serviços de apoio
ao turismo no Município.
IX - no custeio de eventos;
X- no custeio da participação societária do Município na Associação de Turismo ou em
outra entidade regional da qual o Município possa vir a fazer parte.
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Telefones: (38) 3675-7137/3675-7138/3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
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Art. 5° - Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural serão depositados em
conta especial, em Instituições financeiras Estaduais ou Federais e à disposição do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural.
Parágrafo Único. O eventual saldo não utilizado pelo Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural - FUMP AC, será transferido para o próximo exercício, a seu credito.
Art. 6° - Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, os bens
permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio público municipal.
P
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1 d ~. l- . . ..- I' d aragra o DlCO. xcetua-se o uISpOStOno artigo anterior a aquisiçao rea iza a com
recursos transtenc: idos{d~ co vemo, ~ . quan do este esta beIecer normasf para 7 a desti estmaçao- dos adouirid qum os.
I\~ s==- -- ~
A~t. 7" - ~ ~J regulamentada por Decreto. ~
- ~Ir I _~# <, \'/1
-Art. 8~Esta Leirentra em vigor na data de sua pUblicaçãO.~
IÀ..~ ri' /j/ ,
/\\ ><- ~I
JJ1~1~
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JOÃ0PAULODASILVA /
Prefeito Municipal
~~
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