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norma nº 4/2013

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 105 E INSERÇÃO DO ARTIGO 67-A.
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cÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG - 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
PROMULGA EMENDA A LEI ORGÂNICA
DO MUNCIPIO DE DOM BOSCO, N°. 004/2013
PUBLICADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DE DOM BOSCO - MG
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais,
no uso de sua atribuição contida no Artigo 55 § 2°. PROMULGA a seguinte Emenda a
Lei Orgânica do Município de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais.
o Artigo 105 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão oficial
de divulgação ou, não havendo, na imprensa local ou regional, sendo obrigatória a
afixação, em todos os casos, na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal.
É inserido no texto da Lei orgânica o seguinte Art. 67-A.
Art. 67-A: Adotar-se-à o escrutínio secreto somente para a eleição dos
membros da Mesa Diretora, sendo este abolido nas demais votações do plenário.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco, 20 de Agosto de 2013.
ALFREDO DA SILVA
Presidente
ALVIM~ GON~ALVES
Vi -Presidente
Secretário

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