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norma nº 5/2013

Tipo EMENDA
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaA LEI ORGÂNICA DE DOM BOSCO - ESTADO DE MINAS GERAIS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 23.
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PUBLICADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DE DOM BOSCO - MO
~~~~
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
..- ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG - 38.654-000
E-mail: camaradombosco@hotmail.com - Telef: (38) 3675-7133
PROMULGA EMENDA A LEI ORGÂNICA
O MUNCIPIO DE DOM BOSCO, N°. 005/2013
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição contida no Artigo 55 § 2°. PROMULGA a seguinte Emenda a Lei
Orgânica do Município de Dom Bosco - Estado de Minas Gerais.
•
o §5° do Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:.
Art. 23: .
§5°: É de um ano o mandato dos membros da mesa diretora da Câmara,
vedado a reeleição somente para o cargo de Presidente.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco, 20 de Agosto de 2013.
J ALFREDO DA SILVA
Presidente
ALVIM FERRElRA GONÇALVES
Vice- Presidente
ROGÉRIOIj~~;;ANJ)~J-I)A-FONSECA
Secretário

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