| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Cria o Programa Mais Emprego e Renda e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaia :, Gabinete do Prefeito LEI N° 2.945/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021. “CRIA O PROGRAMA MAIS EMPREGO E RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Camara Municipal de Dores do Indaia — MG, através de seu Plenario, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 19, Fica criado o Programa “Mais Emprego e Renda”, que sera regulamentado pelos dispositivos contidos nesta lei. Art. 29. O Programa “Mais Emprego e Renda” visa promover a integracado aluno/escola/empresa, com o objetivo de possibilitar 0 acesso ao primeiro emprego aos alunos matriculados no Curso Técnico em Informatica do Colégio Municipal S&o Luis. Paragrafo unico. Caso o niimero de vagas disponiveis para a execucao do projeto for maior que o numero de alunos matriculados no curso técnico, poderdo ser contratados outros profissionais, desde que aprovados em processo de selecdo especifico, mediante entrevista e prova escrita. Art. 3°. Sdo Objetivos do Programa “Mais Emprego e Renda”: I — Proporcionar o desenvolvimento educacional e profissional dos alunos do Curso Técnico em Informatica do Colégio Municipal Sao Luis; II — Apoiar o desenvolvimento pratico do que foi aprendido durante o curso técnico, tais como processos, servicos e produtos, agregando para os jovens alunos do colégio mais conhecimento e incorporagado de novas tecnologias para agregar no curso; III — Gerar emprego e renda para a populacao da cidade de Dores do Indaia; IV — Promover a interagdo entre empresas e/ou instituigdes que desenvolvam atividades tecnolédgicas similares com o plano de ensino desenvolvido pelo Colégio Municipal Sao Luis, proporcionando a insergdo dos estudantes n mercado de trabalho e apoiando o desenvolvimento local; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA ~ CNPJ 18.301.010/0001-22 - PCA. DO ROSARIO; - ROSARIO EANIE: (27) 2551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG \ Prefeitura Municipal de Dores do Indaia Gabinete do Prefeito V —- Ampliar o mercado de trabalho, com a oportunidade de gerar de imediato, no minimo (20) vinte empregos diretos, que podem ser subdivididos em dois turnos; VI — O aumento da receita prdpria do Municipio, através da arrecadacdo de ISSQN e demais tributos incidam sobre a execucdo direta e indireta do Programa “Mais Emprego e Renda”. Art. 4°. O Municipio de Dores do Indaia fica autorizado a contratar pessoa juridica, mediante processo licitatério, para implantagdo e execucao do Programa “Mais Emprego e Renda” em parceira com o Colégio Municipal Sao Luis. §1°. A atividade a ser implantada devera ter pertinéncia com o plano de ensino do curso técnico ministrado no Colégio Municipal Sao Luis, podendo, para tanto adotar o regime presencial ou de teletrabalho para alcangar seus objetivos. §2°. Os critérios minimos para a contratacdo da pessoa juridica serao definidos no edital do processo licitatério a ser elaborado pela Municipalidade, devendo ser observados todas as disposic6es e procedimentos legais vigentes, aplicaveis aos processos licitatorios, com a criagdo de no minimo 20 (vinte) vagas imediatas para o Programa “Mais Emprego e Renda”. §3°. Fica facultado ao Municipio, exigir no edital de licitagado, contrapartidas sociais da empresa interessada em participar do programa, tais como, ministragdo de cursos nas escolas municipais ou doacgdes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que desenvolverad programas de assisténcia social especificos para utilizagao os recursos, materiais de consumo, equipamentos, e demais itens recebidos. Art. 5°. Compete ao Municipio de Dores do Indaia proceder a reestruturagdo do laboratdrio de informatica existente no Colégio Municipal Sao Luis, pela disponibilizacao de: I — Mesas, cadeiras, divisdrias e outros itens necessarios para a criacgdo da estacdo de trabalho para que os alunos possam desenvolver as atividades do projeto criado por esta lei; II — Computador ou notebook que detenha as funcionalidades basicas necessdrias para o desenvolvimento do trabalho pelos alunos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PGA. DO ROSARIO? - ROSARIO FARIC: (027\ 2551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ) Prefeitura Municipal de Dores do Indaid p Gabinete do Prefeito TII ~ Acesso a rede mundial de internet através de link ou dispositivo que comporte as operacdes que serao desenvolvidas pelos alunos para execucdo dos objetivos de aprendizado bem como gerador de energia; IV — Adequacao da sala pela instalagdo de ar condicionado que proporcione uma temperatura adequada para os equipamentos e os alunos que ali trabalham; V — Outros bens que forem necessdrios a execucao do Programa. §1°. Os bens adquiridos para a reestruturacdo do laboratorio de informatica serdo incorporados ao patrimGnio publico municipal e nado podem ser doados a terceiros. §2°, O Municipio de Dores do Indaia, através do Colégio Municipal Sao Luis e com a autorizacao do gestor do projeto, podera ceder os equipamentos adquiridos para a execucao dos objetivos previstos no programa, mediante termo de cessdo, que detenha todas as responsabilidades sobre o bem, devendo o mesmo ser devolvido ao término da relacao entre o aluno/escola/empresa. §3°. A cessdo mencionada no §2° fica condicionada a autorizacdo legislativa mediante aprovacdo de projeto de lei que dentre outras disposicdes estabelecera os critérios para a cessdo dos equipamentos. Art. 6°. A empresa parceira sera responsavel pelo pagamento de tributos que incidirem sobre os servicos realizados no programa, treinamento dos alunos, pagamento da remuneracdo dos alunos, assumindo todas as responsabilidades civis, trabalhistas, criminais e tributarias pela execu¢do das atividades do projeto, ficando o Municipio de Dores do Indaia isento de qualquer responsabilidade posterior que advier da parceria. Paragrafo unico — A remuneracdo minima e carga horaria destinada aos alunos que participarem do Programa “Mais Emprego e Renda” devera ser estipulada em observancia ao cumprimento das leis vigentes que norteiam o processo produtivo e de remuneracao. Art. 7°, O Municipio de Dores do Indaia devera indicar um servidor publico responsavel por acompanhar e fiscalizar a execugdo da parceria, a qu recebera a denominacdo de “Gestor do Programa Mais Emprego e Renda”. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PGA. DO ROSARIO, 26 Tamsin. ina7\ 2ERA_APAR « CEP 35610-000 E-MAIL: adm@coresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG : Prefeitura Municipal de Dores do Indaia Gabinete do Prefeito Paragrafo unico. A funcdo de “Gestor do Programa Mais Emprego e Renda” nao sera remunerada, sendo sua atuacdo considerada de alta relevancia para o Municipio de Dores do Indaia/MG. Art. 8°. As despesas serao cobertas pelas verbas prdprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 9°, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, mediante Decreto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicagdes na Sede da Prefeitura Municipal de Dores aia, em 30/09 / oi , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Organica ae, La) Seca Nici se serinswrte, Planejamento e Financas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA ~ CNPJ 18.301.010/0001-22 -~ PGA. DO ROSARIO, 268 - ROSARIO mie. fAO7\ OERA_ADAR ~ CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG