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norma nº 2945/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2945 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaCria o Programa Mais Emprego e Renda e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaia :, Gabinete do Prefeito 
LEI N° 2.945/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021. 
“CRIA O PROGRAMA MAIS EMPREGO E RENDA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Camara Municipal de Dores do Indaia — MG, através de 
seu Plenario, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 19, Fica criado o Programa “Mais Emprego e Renda”, 
que sera regulamentado pelos dispositivos contidos nesta lei. 
Art. 29. O Programa “Mais Emprego e Renda” visa 
promover a integracado aluno/escola/empresa, com o objetivo de possibilitar 0 acesso ao 
primeiro emprego aos alunos matriculados no Curso Técnico em Informatica do Colégio 
Municipal S&o Luis. 
Paragrafo unico. Caso o niimero de vagas disponiveis 
para a execucao do projeto for maior que o numero de alunos matriculados no curso técnico, 
poderdo ser contratados outros profissionais, desde que aprovados em processo de selecdo 
especifico, mediante entrevista e prova escrita. 
Art. 3°. Sdo Objetivos do Programa “Mais Emprego e 
Renda”: 
I — Proporcionar o desenvolvimento educacional e 
profissional dos alunos do Curso Técnico em Informatica do Colégio Municipal Sao Luis; 
II — Apoiar o desenvolvimento pratico do que foi aprendido 
durante o curso técnico, tais como processos, servicos e produtos, agregando para os jovens 
alunos do colégio mais conhecimento e incorporagado de novas tecnologias para agregar no 
curso; 
III — Gerar emprego e renda para a populacao da cidade 
de Dores do Indaia; 
IV — Promover a interagdo entre empresas e/ou 
instituigdes que desenvolvam atividades tecnolédgicas similares com o plano de ensino 
desenvolvido pelo Colégio Municipal Sao Luis, proporcionando a insergdo dos estudantes n 
 
 mercado de trabalho e apoiando o desenvolvimento local; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA ~ CNPJ 18.301.010/0001-22 - PCA. DO ROSARIO; - ROSARIO EANIE: (27) 2551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
\ Prefeitura Municipal de Dores do Indaia 
Gabinete do Prefeito 
V —- Ampliar o mercado de trabalho, com a oportunidade 
 
de gerar de imediato, no minimo (20) vinte empregos diretos, que podem ser subdivididos em 
dois turnos; 
VI — O aumento da receita prdpria do Municipio, através 
da arrecadacdo de ISSQN e demais tributos incidam sobre a execucdo direta e indireta do 
Programa “Mais Emprego e Renda”. 
Art. 4°. O Municipio de Dores do Indaia fica autorizado a 
contratar pessoa juridica, mediante processo licitatério, para implantagdo e execucao do 
Programa “Mais Emprego e Renda” em parceira com o Colégio Municipal Sao Luis. 
§1°. A atividade a ser implantada devera ter pertinéncia 
com o plano de ensino do curso técnico ministrado no Colégio Municipal Sao Luis, podendo, 
para tanto adotar o regime presencial ou de teletrabalho para alcangar seus objetivos. 
§2°. Os critérios minimos para a contratacdo da pessoa 
juridica serao definidos no edital do processo licitatério a ser elaborado pela Municipalidade, 
devendo ser observados todas as disposic6es e procedimentos legais vigentes, aplicaveis aos 
processos licitatorios, com a criagdo de no minimo 20 (vinte) vagas imediatas para o Programa 
“Mais Emprego e Renda”. 
§3°. Fica facultado ao Municipio, exigir no edital de 
licitagado, contrapartidas sociais da empresa interessada em participar do programa, tais como, 
ministragdo de cursos nas escolas municipais ou doacgdes a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social que desenvolverad programas de assisténcia social especificos para 
utilizagao os recursos, materiais de consumo, equipamentos, e demais itens recebidos. 
Art. 5°. Compete ao Municipio de Dores do Indaia 
proceder a reestruturagdo do laboratdrio de informatica existente no Colégio Municipal Sao 
Luis, pela disponibilizacao de: 
I — Mesas, cadeiras, divisdrias e outros itens necessarios 
para a criacgdo da estacdo de trabalho para que os alunos possam desenvolver as atividades 
do projeto criado por esta lei; 
II — Computador ou notebook que detenha as 
funcionalidades basicas necessdrias para o desenvolvimento do trabalho pelos alunos; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PGA. DO ROSARIO? - ROSARIO 
FARIC: (027\ 2551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
) Prefeitura Municipal de Dores do Indaid 
p Gabinete do Prefeito 
TII ~ Acesso a rede mundial de internet através de link ou 
 
dispositivo que comporte as operacdes que serao desenvolvidas pelos alunos para execucdo 
dos objetivos de aprendizado bem como gerador de energia; 
IV — Adequacao da sala pela instalagdo de ar condicionado 
que proporcione uma temperatura adequada para os equipamentos e os alunos que ali 
trabalham; 
V — Outros bens que forem necessdrios a execucao do 
Programa. 
§1°. Os bens adquiridos para a reestruturacdo do 
laboratorio de informatica serdo incorporados ao patrimGnio publico municipal e nado podem 
ser doados a terceiros. 
§2°, O Municipio de Dores do Indaia, através do Colégio 
Municipal Sao Luis e com a autorizacao do gestor do projeto, podera ceder os equipamentos 
adquiridos para a execucao dos objetivos previstos no programa, mediante termo de cessdo, 
que detenha todas as responsabilidades sobre o bem, devendo o mesmo ser devolvido ao 
término da relacao entre o aluno/escola/empresa. 
§3°. A cessdo mencionada no §2° fica condicionada a 
autorizacdo legislativa mediante aprovacdo de projeto de lei que dentre outras disposicdes 
estabelecera os critérios para a cessdo dos equipamentos. 
Art. 6°. A empresa parceira sera responsavel pelo 
pagamento de tributos que incidirem sobre os servicos realizados no programa, treinamento 
dos alunos, pagamento da remuneracdo dos alunos, assumindo todas as responsabilidades 
civis, trabalhistas, criminais e tributarias pela execu¢do das atividades do projeto, ficando o 
Municipio de Dores do Indaia isento de qualquer responsabilidade posterior que advier da 
parceria. 
Paragrafo unico — A remuneracdo minima e carga 
horaria destinada aos alunos que participarem do Programa “Mais Emprego e Renda” devera 
ser estipulada em observancia ao cumprimento das leis vigentes que norteiam o processo 
produtivo e de remuneracao. 
Art. 7°, O Municipio de Dores do Indaia devera indicar um 
servidor publico responsavel por acompanhar e fiscalizar a execugdo da parceria, a qu recebera a denominacdo de “Gestor do Programa Mais Emprego e Renda”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PGA. DO ROSARIO, 26 Tamsin. ina7\ 2ERA_APAR « CEP 35610-000 E-MAIL: adm@coresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
: Prefeitura Municipal de Dores do Indaia 
Gabinete do Prefeito 
Paragrafo unico. A funcdo de “Gestor do Programa Mais 
 
Emprego e Renda” nao sera remunerada, sendo sua atuacdo considerada de alta relevancia 
para o Municipio de Dores do Indaia/MG. 
Art. 8°. As despesas serao cobertas pelas verbas prdprias 
do orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 9°, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a regulamentar esta lei, mediante Decreto. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicagdes na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores aia, em 30/09 / oi , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Organica 
ae, La) Seca Nici se serinswrte, Planejamento e Financas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA ~ CNPJ 18.301.010/0001-22 -~ PGA. DO ROSARIO, 268 - ROSARIO mie. fAO7\ OERA_ADAR ~ CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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