| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Regulamenta a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.948/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.021. "REGULAMENTA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 1º, Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC do Município de Dores do Indaiá, com finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção Defesa Civil, nos períodos de normalidade anormalidade, será regulamentada pelos dispositivos contidos nesta lei. Art. 2º. Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC do Município de Dores do Indaiá diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil SINPDEC deverá manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais federais, estreito intercâmbio com objetivo de receber fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos Proteção Defesa Civil. Art. 3º, Para as finalidades desta Lei denomina-se: Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais recuperativas destinadas evitar desastres minimizar seus impactos para população restabelecer normalidade social; II Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais consequentes prejuízos econômicos sociais; III Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos prejuízos que impliquem comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; IV Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos prejuízos que impliquem comprometimen substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁR 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG em, sed SigaLooREs nor pia Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do refeito Art. 4º, São atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC: Executar Política Nacional de Proteção Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; II Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com União os Estados; III Incorporar as ações de proteção defesa civil no planejamento municipal; IV Identificar mapear as áreas de risco de desastres; Promover fiscalização das áreas de risco de desastre vedar novas ocupações nessas áreas; VI Vistoriar edificações áreas de risco promover, quando for caso, intervenção preventiva evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;VII Organizar administrar abrigos provisórios para assistência população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene segurança; VIII Manter população informada sobre áreas de risco ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção alerta sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; IX Mobilizar capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres; Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção Defesa Civil; XI Promover coleta, distribuição controle de suprimentos em situações de desastre; XII Proceder avaliação de danos prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIII Manter União Estado informados sobre ocorrência de desastres as atividades de proteção defesa civil no município; XIV Estimular participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC promover treinamento associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 269 FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO AGRpa Viga DORES ARIO A-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito XV Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; XVI Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local; XVII Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar ocorrência de desastres; XVIII Estimular reorganização do setor produtivo reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; XIX Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas hospitais situados em áreas de risco; XX Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção defesa civil; XXI Fornecer dados informações para Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID); XXII Elaborar Plano de Ação Anual visando atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com garantia dos recursos no Orçamento Municipal; XXIII Propor autoridade competente previsão de recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; XXIV Propor autoridade competente declaração de situação de emergência de estado de calamidade pública; Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XXVI Implantar programas de treinamento para corpo voluntariado municipal; XXVII Implantar manter atualizados cadastro de recursos humanos, materiais equipamentos serem convocados utilizados em situações de anormalidades; XXVIII Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XXIX Promover mobilização social visando implantação de NUPDEC Núcleos Comunitários de Proteção Defesa Civil, nos bairros distritos (comunidade em risco de desastres). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG maine pb, DO INGAÁ 3» qORES SARIO Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º, Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC compor-se-á de: Coordenador Municipal de Proteção Defesa Civil; II Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil; III Secretaria; IV Setor Técnico; Setor Operativo; VI Unidade Gestora de Orçamento. Art. 6º. Coordenador Municipal de Proteção Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção Defesa Civil no Município, bem como: Convocar as reuniões da Coordenadoria; II Dirigir entidade, representá-la perante os órgãos governamentais não-governamentais; III Propor planos de trabalho; IV Participar das votações declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC; VI Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade que se propõe Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC; VII Abrir Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; VIII Gerir os gastos com Cartão de Pagamento de Proteção Defesa Civil; IX Inscrever Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para implantação funcionamento do COMPDEC; Cadastrar ou descadastrar nome dos portadores Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES me ARES Eu Sra Pg, or Do OSARIO AIA-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito XI Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção Defesa Civil quando utilizado Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente extrajudicialmente pela verba utilizada. Parágrafo único Coordenador Municipal de Proteção Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 7º, Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil, com competência de votar os projetos resoluções propostos pela Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC, será composto por: Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio Meio Ambiente; II Um representante da Secretaria Municipal de Obras Transportes; II Um representante da Secretaria Administração, Planejamento Finanças; IV Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Educação; VI Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; VI Até seis representantes da sociedade civil outras entidades interessadas em colaborar. Parágrafo Único Coordenador Municipal de Proteção Defesa Civil os membros do Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art, 8º, Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, não farão jus qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante constará dos assentamentos dos respectiv servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, -. ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG PESATU do, or DORES DO oMmk je Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do refeito Art. 99, Secretaria compete: Implantar manter atualizados cadastro de recursos humanos, materiais equipamentos serem convocados utilizados em situações de anormalidades; II Secretariar apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil. Parágrafo único Secretaria será composta por um dos membros do Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil, indicado por seu Presidente. Art, 10. Ao Setor Técnico compete: Implantar banco de dados elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades riscos de desastres; Implantar programas de treinamento para voluntariado; III Promover campanhas públicas educativas para estimular envolvimento da população, motivando ações relacionadas com defesa civil, através da mídia local; IV Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 11, Ao Setor Operativo compete: Implementar ações de medidas não-estruturais medidas estruturais; II Executar distribuição controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Art, 12. Unidade Gestora de Orçamento será composta por três membros do Conselho Municipal de Proteção Defesa Civil terá como competência auxiliar gerir todo orçamento do fundo especial de proteção defesa civil, auxiliando coordenador naquilo que for necessário. Art. 13. Poderá ser deferido Unidade Gestora de Orçamento uso do Cartão de Pagamento de Proteção Defesa Civil, desenvolvido PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 SA FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDÁIAMGMWA so NOR Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá "Gabinete do Prefeito tabu ao NBS parceria com Banco do Brasil Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas restabelecimento de serviços essenciais. Art. 14. Fica criado Fundo Especial para Proteção Defesa Civil, que será destinado às ações desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC. Art. 15. Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil COMPDEC deverá proceder abertura de conta específica para movimentação dos recursos do fundo, em agência bancária situada no Município de Dores do Indaiá. Art.16. Compõem recursos do Fundo Especial de Proteção Defesa Civil: Recursos próprios do Município de Dores do Indaiá; II Recursos oriundos de convênios ou repasses do governo federal estadual; III Doações de empresas ou entidades do terceiro setor; IV Outras doações afins. Art. 17. Os recursos do Fundo Especial Para Proteção Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: Diárias transporte; II Aquisição de material de consumo; III Serviços de terceiros; IV Aquisição de bens de capital (equipamentos instalações material permanente); Obras reconstrução. Art. 18. comprovação das despesas realizadas conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: Prévio empenho; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁR ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG refeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito II Fatura Nota Fiscal; III Balancete evidenciando receita despesa; IV Nota de pagamento. Art. 19. Deverá ser realizada prestação de contas anual, da conta do Fundo Especial Para Proteção Defesa Civil Municipal, referente ao período compreendido entre 01 de Janeiro 31 de Dezembro do ano anterior, devendo esta ser apresentada ao Conselho, até dia 10 de janeiro do ano subsequente utilização aplicação dos recursos financeiros. Art. 20. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção Defesa Civil. Art. 21. Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar aplicação da presente Lei mediante Decreto Municipal. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Lei Municipal n.º 2.302/2008, de 17 de Julho de 2008. de 2.021. esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura [o Indaiá, em 10 /8A nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Secfetário Mijetfal de Administração, Planejamento Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG sete, APM e, apre DORES DOUU neo, se Dores 01 -Outubi ge ma", ALEXAND ÉLHO FERREIRA PR EITO MUNICIPAL Certifico dou Municipal Munici