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norma nº 2949/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2949 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAutoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Adivaldo Marcos Gonçalves por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade , em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº. 2.949/2.021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO ADIVALDO MARCOS GONÇALVES POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá 
autorizado a indenizar o Sr. ADIVALDO MARCOS GONÇALVES, brasileiro, casado, 
construtor, portador do RG HMENNEE, inscrito no CPF sob o n.º 
EMO, e portador da CNH nº. HMM, Categoria B, residente e 
domiciliado à Rua SNS, Mi, MEMES, Dores do Indaiá, Minas 
Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca 
Fiat, modelo Pick-up Strada Trek CD 1.6, Ano 2014, Modelo 2014, cor vermelha, 
placa PUG-8645, chassis HEMMMNSMMMMMNND, RENAVAM 1014317751, de sua 
propriedade, em via pública municipal, por choque mecânico . com o veículo 
automotor, marca Volkswagen, modelo Gol CL, Ano 2015, Modelo 2015, com branca, 
placa PVZ-3663, chassis 9BWAB45U6FT111151, RENAVAM 1047164717, de 
propriedade do Município de Dores do Indaiá, conforme consta do Protocolo n.º 
01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021. | 
Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 
01184/2021, de 02 de Agosto de 2.021, e especialmente do Parecer n.º 043/2.021 
de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 1.850,00 (Um mil, oitocentos e cinquenta reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da 
Lei Orçamentária vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
>N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito a MR Fm As Coco) DORES DO IMOAÉ First? 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Dores do Indaiá — Mina stBerais, 20 de Outubro de 
2.021. 
 
 
FLHO FERREIRA fÓ MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ' 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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