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norma nº 2950/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá a receber em doação bem móvel que especifica, de propriedade de Vicente Martins da Cruz, e dá outras providências.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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LEI Nº. 2.950/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE VICENTE MARTINS DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pelo Sr. Vicente Martins da 
Cruz, brasileiro, NS portador do RS n.º TA: inscrito no 
CPF/MF sob o na residente de domiciliado na cidade e Comarca de Dores 
do Indaiá, à Rua FS n.º mm NM CEP 35.610-000, bem móvel de sua 
propriedade consubstanciado em 01 (uma) carreta agrícola reboque usada, em bom estado 
de conservação, com as seguintes dimensões: 3,00 metros x 1.80 metros, cabeçalho de 2.00 
metros, com macaco acoplado, capacidade de carga de 4.32 M3 (metros cúbicos), cor verde, 
no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 
Art, 2º, O bem móvel descrito no art. 1º, caput, desta 
Lei, será utilizado para manutenção das atividades desenvolvidas na UTC - Usina de Triagem 
e Compostagem de Lixo do Município de Dores do Indaiá, sendo vedada a utilização do 
respectivo bem, em finalidade diversa. 
Art. 3º, Para a efetivação da doação do bem móvel 
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade 
e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem 
o bem móvel doado. 
Art. 4º, Na ausência de nota fiscal, a prova de 
propriedade do bem móvel poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou 
declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos 
documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da 1, 
aquisição. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. O Município de Dores do Indaiá, a seu critério, 
poderá autorizar a inserção do nome do doador no bem móvel doado ou em material de 
divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que 
diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. 
Art. 6º. Para efetivação da doação do bem móvel 
descrito no art. 19, caput, desta Lei, o doador não poder estar em débito fiscal ou de 
qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do 
Termo de Recebimento, constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 6º. A Comissão Permanente de Avaliação, de Bens 
Móveis e Imóveis, Para Fins de Desapropriações, Alienações e Locações do Município de 
Dores do Indaiá, Minas Gerais, constituída e nomeada através da Portaria n.º 203/2021, de 
31 de Maio de 2.021, deverá avaliar o bem, atribuindo-lhe valor econômico, para posterior 
incorporação ao patrimônio do Município. 
Parágrafo único — Na hipótese do valor do bem móvel 
constar em Nota Fiscal de compra, ou de outro documento legal, fica dispensada avaliação 
prévia de que trata o art. 6º, caput. 
Art. 7º. Após a assinatura do Termo de Doação, 
constante do Anexo I desta Lei e entrega do bem móvel, este deverá ser incorporado ao 
patrimônio do Município pelo Departamento de Patrimônio e Arquivo, que lhe atribuirá 
número de controle e registro. 
Art. 8º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais 
tributos ou encargos devidos em face do bem móvel doado, quando exigido na forma da lei 
aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu 
recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação. 
Art. 9º. O doador Vicente Martins da Cruz, não receberá, 
de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou 
qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo face a presente doação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
O o 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 10. A doação realizada pelo Sr. Vicente Martins da 
Cruz não o vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público 
donatário. 
Parágrafo único — A utilização do bem móvel doado é 
de exclusiva responsabilidade do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, excluindo o 
doador Vicente Martins da Cruz de qualquer responsabilidade de fiscalização. 
Art. 11. O bem móvel recebido será entregue 
diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio 
Ambiente, e sua respectiva utilização fica vinculada à manutenção das atividades 
desenvolvidas na UTC — Usina de Triagem de Compostagem de Lixo. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. , 20 de Outubro de 2.021. 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / / , hos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI Nº. 2.950/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL QUE 
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE VICENTE 
MARTINS DA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, 
TERMO DE RECEBIMENTO 
Aos XX dias do mês de XX-X-X-X-X-X de 2.0XX, o 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, 
CEP 35610-000, e-mail: admQdoresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste 
ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÉÊLHO 
FERREIRA, brasileiro, no exercício do cargo eletivo de 
Prefeito Municipal, portador do RG o < inscrito no CPF/MF sob o n.º 
TR residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à 
O Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado 
DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-X￾X-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.-XXX, recebe neste ato, 01 (uma) carreta agricola 
reboque usada, em bom estado de conservação, com as seguintes dimensões: 3,00 metros x 
1.80 metros, cabeçalho de 2.00 metros, com macaco acoplado, capacidade de carga de 4.32 
M3 (metros cúbicos), cor verde, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), doado à 
Municipalidade por VICENTE MARTINS DA CRUZ, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, 
portador do RG n.º inscrito no CPF/MF sob o n.º 
residente de domiciliado na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Rua NS 
n.º 8 [NM CEP 35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que bem 
móvel ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, XX de X-X-X-X-X-X-X de 
2.0XX. . 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúbdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
 
DONATÁRIO 
VICENTE MARTINS DA CRUZ DOADOR 
TESTEMUNHAS: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
 U de Outubro de 2.021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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