| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Dores do Indaiá a receber em doação bem móvel que especifica, de propriedade de Vicente Martins da Cruz, e dá outras providências. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá <a NC DORES DO OA ue [ Gabinete do Prefeito img ES DO | LEI Nº. 2.950/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE VICENTE MARTINS DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pelo Sr. Vicente Martins da Cruz, brasileiro, NS portador do RS n.º TA: inscrito no CPF/MF sob o na residente de domiciliado na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Rua FS n.º mm NM CEP 35.610-000, bem móvel de sua propriedade consubstanciado em 01 (uma) carreta agrícola reboque usada, em bom estado de conservação, com as seguintes dimensões: 3,00 metros x 1.80 metros, cabeçalho de 2.00 metros, com macaco acoplado, capacidade de carga de 4.32 M3 (metros cúbicos), cor verde, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Art, 2º, O bem móvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei, será utilizado para manutenção das atividades desenvolvidas na UTC - Usina de Triagem e Compostagem de Lixo do Município de Dores do Indaiá, sendo vedada a utilização do respectivo bem, em finalidade diversa. Art. 3º, Para a efetivação da doação do bem móvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem o bem móvel doado. Art. 4º, Na ausência de nota fiscal, a prova de propriedade do bem móvel poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da 1, aquisição. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. O Município de Dores do Indaiá, a seu critério, poderá autorizar a inserção do nome do doador no bem móvel doado ou em material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. Art. 6º. Para efetivação da doação do bem móvel descrito no art. 19, caput, desta Lei, o doador não poder estar em débito fiscal ou de qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do Termo de Recebimento, constante do Anexo I desta Lei. Art. 6º. A Comissão Permanente de Avaliação, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, constituída e nomeada através da Portaria n.º 203/2021, de 31 de Maio de 2.021, deverá avaliar o bem, atribuindo-lhe valor econômico, para posterior incorporação ao patrimônio do Município. Parágrafo único — Na hipótese do valor do bem móvel constar em Nota Fiscal de compra, ou de outro documento legal, fica dispensada avaliação prévia de que trata o art. 6º, caput. Art. 7º. Após a assinatura do Termo de Doação, constante do Anexo I desta Lei e entrega do bem móvel, este deverá ser incorporado ao patrimônio do Município pelo Departamento de Patrimônio e Arquivo, que lhe atribuirá número de controle e registro. Art. 8º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou encargos devidos em face do bem móvel doado, quando exigido na forma da lei aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação. Art. 9º. O doador Vicente Martins da Cruz, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo face a presente doação PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG O o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 10. A doação realizada pelo Sr. Vicente Martins da Cruz não o vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário. Parágrafo único — A utilização do bem móvel doado é de exclusiva responsabilidade do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, excluindo o doador Vicente Martins da Cruz de qualquer responsabilidade de fiscalização. Art. 11. O bem móvel recebido será entregue diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, e sua respectiva utilização fica vinculada à manutenção das atividades desenvolvidas na UTC — Usina de Triagem de Compostagem de Lixo. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 20 de Outubro de 2.021. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / / , hos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI Nº. 2.950/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE VICENTE MARTINS DA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, TERMO DE RECEBIMENTO Aos XX dias do mês de XX-X-X-X-X-X de 2.0XX, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, CEP 35610-000, e-mail: admQdoresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÉÊLHO FERREIRA, brasileiro, no exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal, portador do RG o < inscrito no CPF/MF sob o n.º TR residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à O Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-XX-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.-XXX, recebe neste ato, 01 (uma) carreta agricola reboque usada, em bom estado de conservação, com as seguintes dimensões: 3,00 metros x 1.80 metros, cabeçalho de 2.00 metros, com macaco acoplado, capacidade de carga de 4.32 M3 (metros cúbicos), cor verde, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), doado à Municipalidade por VICENTE MARTINS DA CRUZ, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG n.º inscrito no CPF/MF sob o n.º residente de domiciliado na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Rua NS n.º 8 [NM CEP 35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que bem móvel ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento. Dores do Indaiá — Minas Gerais, XX de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX. . PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúbdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DONATÁRIO VICENTE MARTINS DA CRUZ DOADOR TESTEMUNHAS: RG: RG: CPF: CPF: U de Outubro de 2.021. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG