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norma nº 2951/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá a receber em doação, bem móvel que específica, adquirido pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda - SICOOB COOPCREDI e dá outras providências.
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ae No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Mino Gabinete do Prefeito 
LEI Nº. 2.951/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. —- SICOOB COOPCREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pela Cooperativa de Crédito de 
Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com sede à 
Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, 
bem móvel por ela adquirido, consubstanciado em 01 (uma) Xorumeira, Marca IPACOL, 
4.000 litros de capacidade, modelo LOBULAR, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil 
reais). 
Art. 2º, O bem móvel descrito no art. 1º, caput, desta 
Lei, será utilizado para manutenção das atividades desenvolvidas na manutenção e 
conservação de estradas rurais do Município de Dores do Indaiá, sendo vedada a utilização 
do respectivo bem, em finalidade diversa. 
Art. 3º. Para a efetivação da doação do bem móvel 
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade 
e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem 
o bem móvel doado. 
Art. 4º. Na ausência de nota fiscal, a prova de 
propriedade do bem móvel poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou 
declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos 
documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da 
aquisição. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FOME: INRT 2654.4742 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. O Município de Dores do Indaiá, a seu critério, 
poderá autorizar a inserção do nome do doador no bem móvel doado ou em material de 
divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que 
diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. 
Art. 6º. Para efetivação da doação do bem móvel 
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador não poder estar em débito fiscal ou de 
qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do 
Termo de Doação, constante do Anexo I desta Lei. 
Art, 6º. A Comissão Permanente de Avaliação, de Bens 
Móveis e Imóveis, Para Fins de Desapropriações, Alienações e Locações do Município de 
Dores do Indaiá, Minas Gerais, constituída e nomeada através da Portaria n.º 203/2021, de 
31 de Maio de 2.021, deverá avaliar o bem, atribuindo-lhe valor econômico, para posterior 
incorporação ao patrimônio do Município. 
Parágrafo único — Na hipótese do valor do bem móvel 
constar em Nota Fiscal de compra, ou de outro documento legal, fica dispensada avaliação 
prévia de que trata o art. 6º, caput. 
Art. 7º. Após a assinatura do Termo de Doação, 
constante do Anexo I desta Lei e entrega do bem móvel, este deverá ser incorporado ao 
patrimônio do Município pelo Departamento de Patrimônio e Arquivo, que lhe atribuirá 
número de controle e registro. 
Art. 8º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais 
tributos ou encargos devidos em face do bem móvel doado, quando exigido na forma da lei 
aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu 
recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação. 
Art. 99, A doadora, a Cooperativa de Crédito de Livre 
Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI, não receberá, de 
forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou 
qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo face a presente doação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 SÁRIO FOME: NAT 2651.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
SE ar ootemh Ages DO INDAR 
Mm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito ss 
Art. 10. Fica a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão 
de Associados de Dores do Indaiá Ltda. - SICOOB COOPCREDI a realizar campanhas 
publicitárias da doação realizada, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas 
publicitárias. 
Art. 11. A doação realizada pela Cooperativa de Crédito 
de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB COOPCREDI não a 
vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público 
donatário. 
Parágrafo único — A utilização do bem móvel doado é 
de exclusiva responsabilidade do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, excluindo a 
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Dores do Indaiá Ltda. — SICOOB 
COOPCREDI de qualquer responsabilidade de fiscalização. 
Art. 12. O bem móvel recebido será entregue 
diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Transportes, e sua respectiva utilização fica 
vinculada à manutenção das atividades desenvolvidas na manutenção e conservação de 
estradas rurais do Município de Dores do Indaiá. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
- 20 de Outubro de 2.021. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNIE- 1137) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI Nº. 2.591/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. - SICOOB COOPCREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
TERMO DE RECEBIMENTO 
“Aos XX dias do mês de XX-X-XX-XX de 2.0XX, o 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, 
CEP 35610-000, e-mail: admGdoresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste 
ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÊLHO 
FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, no exercício do cargo eletivo de 
Prefeito Municipal, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 
714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à 
Avenida Dr. Di, n.º 499, Rosário, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado 
DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-X￾X-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.XXX, recebe neste ato, 01 (uma) Xorumeira, Marca 
IPACOL, 4.000 litros de capacidade, modelo LOBULAR, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e 
quatro mil reais), doada à Municipalidade por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE 
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA. — SICOOB COOPCREDI, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.254.376/0001-58, com 
sede à Avenida Francisco Campos, n.º 707, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 
35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que bem móvel ora doado, 
encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento. 
XX de X-X-X-X-X-X-X de 
2.0XX. 
 PREFEITO MUNICIPAL 
A DONATÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0901-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO 
INDAIA LTDA. — SICOOB COOPCREDI 
 
DOADOR 
TESTEMUNHAS: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
 de Outubro de 2.021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE- (N27) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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