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norma nº 2953/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaInstitui a semana municipal "Maria da Penha nas escolas" no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.953/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 'MARIA DA 
PENHA NAS ESCOLAS" NO MUNICIPIO DE DORES 
DO INDAIA/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1º, Fica instituída a Semana Municipal "Maria da 
Penha nas Escolas”, a ser realizada anualmente no mês de março nas escolas municipais de 
Dores do Indaiá/MG, com os seguintes objetivos: 
I — Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei n.º 
11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha; 
II — Estimular reflexões sobre o combate à violência contra 
a mulher, com a realização de palestras, debates, encontros, eventos e seminários visando à 
divulgação da Lei Maria da Penha; | 
IH — Conscientizar a comunidade escolar acerca da 
importância e do respeito aos direitos humanos; 
IV —Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos 
competentes das denúncias de violência contra a mulher. 
41º - A data ora instituída passará a fazer parte do 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá/MG. 
82º - Mediante termo de cooperação as ações poderão ser 
estendidas às escolas privadas e às Instituições de Ensino Superior. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão 
competente, poderá realizar as atividades previstas no art. 1º desta Lei, podendo fazê-las de 
forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Lei 2068/2002, 
firmando parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, 
empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de cla 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. A semana de que trata esta Lei poderá ser 
desenvolvida juntamente às comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
no que couber. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Dores do Indaiá - MG Ode Novembro de 2.021 , 
PRECEITO MUNICIPAL 
 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi p ubticada no Muial de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em t0 f / / E 
Secretário Municipal de Adminis) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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