| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Institui a semana municipal "Maria da Penha nas escolas" no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.953/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 'MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS" NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar. Art. 1º, Fica instituída a Semana Municipal "Maria da Penha nas Escolas”, a ser realizada anualmente no mês de março nas escolas municipais de Dores do Indaiá/MG, com os seguintes objetivos: I — Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha; II — Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, com a realização de palestras, debates, encontros, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha; | IH — Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos; IV —Explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher. 41º - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá/MG. 82º - Mediante termo de cooperação as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e às Instituições de Ensino Superior. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no art. 1º desta Lei, podendo fazê-las de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Lei 2068/2002, firmando parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de cla PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. A semana de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida juntamente às comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG Ode Novembro de 2.021 , PRECEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi p ubticada no Muial de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em t0 f / / E Secretário Municipal de Adminis) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG