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norma nº 2954/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2954 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado ao enfrentamento da Pandemia de Covid-19 nos termos da Resolução SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021, na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.954/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.447, DE 23 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício 
de 2021, no valor de R$ 64.485,50 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e cinquenta centavos), provenientes de recursos extraordinários nos termos da Resolução 
SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021 que “Dispõe Sobre o Repasse de Incentivo 
Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Custeio das Ações e Serviços de Saúde, no Âmbito 
da Atenção Primária à Saúde (APS), Para o Enfrentamento ao COVID-19.”, conforme abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte De Recursos 
Valor Fonte 
02 
02.07 
02.07.01 
10 
301 
0012 
2327 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.30.00 
155 
R$ 64.485,50 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Atenção Básica 
Vigilância Em Saúde 
Ações de Enfrentamento ao Covid-19 na Saúde 
Despesas Correntes 
Outras despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e cinquenta centavos 
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deverá 
ser utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde para o enfrentamento ao COVID￾19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 
Art. 3º Para abertura do crédito de que trata 0 artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária nº 2.914/2020, no Plano Plurianual, 
Lei n.º 2,761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 2.9074/2020, vigentes. 
Art. 5º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que 
se fizerem necessárias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá-= Gy 19de Novembro de 2.021 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi icada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em [IJ2 os tprmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejam eFi as. . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORÉS DO INDAJÁ J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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