| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado ao enfrentamento da Pandemia de Covid-19 nos termos da Resolução SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021, na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.954/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.447, DE 23 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 64.485,50 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), provenientes de recursos extraordinários nos termos da Resolução SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021 que “Dispõe Sobre o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Custeio das Ações e Serviços de Saúde, no Âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), Para o Enfrentamento ao COVID-19.”, conforme abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte De Recursos Valor Fonte 02 02.07 02.07.01 10 301 0012 2327 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 155 R$ 64.485,50 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Atenção Básica Vigilância Em Saúde Ações de Enfrentamento ao Covid-19 na Saúde Despesas Correntes Outras despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde para o enfrentamento ao COVID19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º Para abertura do crédito de que trata 0 artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária nº 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2,761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 2.9074/2020, vigentes. Art. 5º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá-= Gy 19de Novembro de 2.021 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi icada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em [IJ2 os tprmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejam eFi as. . . PREFEITURA MUNICIPAL DE DORÉS DO INDAJÁ J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG