| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado à política de estruturação da atenção primária à saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde)nos termos da Resolução SES/MG nº7.554, de 17 de junho de 2021, na forma que específica e dá outras providências. |
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| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.957/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO À POLÍTICA DE ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.554, DE 17 DE JUNHO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil s reais), provenientes de recursos financeiros nos termos da Resolução SES n.º 7.554, 17 de junho de 2021 que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de veículos para Municípios de Minas Gerais que menciona, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0583 Investimentos Na Rede Pública De Saúde Projeto 1319 Estruturação da Atenção Primária à Saúde Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Fonte De Recursos 155 Saúde Valor Fonte R$ 100.000,00 Cem mil reais Art, 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, tendo por concedente a Secre de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DQ| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2,914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes. Art, 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em IO! 24, nos terfmbs do art, 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Plaej rianças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES - CNPJ 18.301,010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG