br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2957/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado à política de estruturação da atenção primária à saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde)nos termos da Resolução SES/MG nº7.554, de 17 de junho de 2021, na forma que específica e dá outras providências.
native_id2327

Originating matéria

matéria 818 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
o Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.957/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.021 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO À POLÍTICA DE ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.554, DE 17 DE JUNHO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
| A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício 
de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil s reais), provenientes de recursos financeiros 
nos termos da Resolução SES n.º 7.554, 17 de junho de 2021 que autoriza o repasse de 
recursos financeiros de investimento na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde 
(Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de veículos para Municípios 
de Minas Gerais que menciona, conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0583 Investimentos Na Rede Pública De Saúde 
Projeto 1319 Estruturação da Atenção Primária à Saúde 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Fonte De Recursos 155 Saúde 
Valor Fonte R$ 100.000,00 Cem mil reais 
Art, 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de 
 
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, tendo por concedente a Secre 
de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DQ|
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2,914/2020, no Plano Plurianual, 
Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes. 
Art, 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que 
se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em IO! 24, nos terfmbs do art, 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
 
 
 Secretário Municipal de Administração, Plaej rianças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES - CNPJ 18.301,010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →