| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LE Nº 2.961/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.021. "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECÍFICA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS," Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 10, Fica Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2021, até valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos sessenta mil reais), provenientes transferências de repasses financeiros nos termos da Decreto Legislativo nº 001/2021, de 10 de agosto de 2021, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0577 Ações Serviços de Saúde Transferência de Subvenção para Santa Casa Atividade 2207 De Misericórdia Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Transferências Instituições Privadas sem fins Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 ucrativos Elemento 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 102 Recursos Ordinários Valor da Até R$ 460.000,00 Até Quatrocentos sessenta mil reais. suplementação Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata artigo 10 desta Lei, Chefe do Executivo editará competente decreto de natureza suplementar por anulação de dotações definidas indicadas pelo poder Legislativo, para tanto serão utilizados como fonte de recursos devolução antecipada de recursos financeiros do poder Legislativo para poder Executivo, na fonte "100 Recursos Ordinários" do exercício financeiro de 2021, nos termos no art. 1º do Decreto Legislativo nº 001/2021, de 10 de Agosto de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG LnabaepqnD IqjeFelDh 'Rnao EjGDei CDEejapa LnabaepR $np / AopD HaeajpnD ai recRn jD GDpD oqD lqEheFDomR &anpebeFR bp mqaaopD HaeIqjeFelDh bRe lqEheFDG jR IqnDh LqEheFDo}ao jD OaGa LnabaepqnDIqjeFelDh JRo paniRo Dnp -,2( FDlqp( Hae2nckjeFD IqjeFelDh &QI OaFnapineR IqjeFelDha $GiejeopnDomR( LhDjafDiajpR BejDjoDo LNABAEPQN$IQJE&EL$H '2NAO EJ'$Eá &JLF -4/,-,-,,,,-).. Ld$ N2OáNE2( .24 N2OáNE2 AJJB -,/3 /11-)0.0/ &AL /12-,),,, A)I$EH6 DGi$'GRnaoGRejGDeDiccRrEn '2NAO EJ'$Eá)IC rR NAO Da 'Rnao JRraiEnR .,.- $HAT$J'N2 &2AHD2 BANNAEN$ LNABAEP2 IQJE&EL$H ANO2J I$N&2O BEQV$ OA& IQJ EJEOPN$d2( LH$JAF$IAJP2 BEJ$Jd$O 'RnaDGR Ej