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norma nº 2962/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
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matéria 822 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.962/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.021. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e 
oitenta e cinco mil reais), visando a aquisição de bem permanente em virtude do recebimento 
e transferência de valor advindo de transferência especial. 
- Art, 2º, Para as dotações descriminadas acima, o crédito 
" suplementar de que trata a presente Lei, terá como fonte de cobertura o excesso de 
arrecadação apurado na fonte de recurso “164, Emendas Parlamentares - Transferência 
Especial”, recursos provenientes de emendas individuais impositivas nos termos do art. 166- 
A, inciso 1, da Constituição Federal e do art. 160-A, incisos 1, da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, conforme segue: 
ÓRGÃO 02. Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá . 
Unidade — 0212 Secretaria Municipal Esporte Lazer Cultura E Turismo 
Subunidade 02.12.02 Departamento Municipal De Esportes E Eventos 
Função 27 Desporto e Lazer | 
Subfunção 812 - Desporto Comunitário 0] 
Programa 0002 Suporte e Modernização da Administração 
o Aq. De Equip. e Mat. Permanente P/ Ativ. De Ed. | 
Atividade 1058 Física, Desportos e Esc. De Futebol 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital | 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos | 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas | 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
Fonte de Recursos | 164 Emendas Parlamentares — Transferência Especial 
R$ a j . | Valor da fonte 285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais | 
Ficha orçamentária 744 | 
Art. 3º. Para abertura do crédito adicional de que trata o 
 
 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, 5 SK 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
SA ano Gabinete do Prefeito 
utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por 
fonte. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 7 NS S FIUZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
ndaiá, m [nos termos do art, 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
8 VS E SECILÃ CS ; 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(d doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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