| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.962/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), visando a aquisição de bem permanente em virtude do recebimento e transferência de valor advindo de transferência especial. - Art, 2º, Para as dotações descriminadas acima, o crédito " suplementar de que trata a presente Lei, terá como fonte de cobertura o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso “164, Emendas Parlamentares - Transferência Especial”, recursos provenientes de emendas individuais impositivas nos termos do art. 166- A, inciso 1, da Constituição Federal e do art. 160-A, incisos 1, da Constituição do Estado de Minas Gerais, conforme segue: ÓRGÃO 02. Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá . Unidade — 0212 Secretaria Municipal Esporte Lazer Cultura E Turismo Subunidade 02.12.02 Departamento Municipal De Esportes E Eventos Função 27 Desporto e Lazer | Subfunção 812 - Desporto Comunitário 0] Programa 0002 Suporte e Modernização da Administração o Aq. De Equip. e Mat. Permanente P/ Ativ. De Ed. | Atividade 1058 Física, Desportos e Esc. De Futebol Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital | Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos | Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas | Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Fonte de Recursos | 164 Emendas Parlamentares — Transferência Especial R$ a j . | Valor da fonte 285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais | Ficha orçamentária 744 | Art. 3º. Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, 5 SK PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SA ano Gabinete do Prefeito utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 7 NS S FIUZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de ndaiá, m [nos termos do art, 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 8 VS E SECILÃ CS ; Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(d doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG