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norma nº 2965/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre a possibilidade de concessão do abono - FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
LE N® 2.965/2021, DE DE DEZEMBRO DE 2.021.
"DISPÖE SOBRE POSSIBILIDADE DE CONCESSÄO
DO ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCACAO BASICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.",
Art. 10. Poderä ser concedido abono salarial denominado Abono FUNDEB, em caräter provisörio excepcional, no exercicio de 2021, aos Profissionais da Educagäo Bäsica, vinculados Secretaria Municipal de Educacäo, remunerados atraves do
Fundo de Manutencäo Desenvolvimento da Educacäo Bäsica de Valorizacäo dos Profissionais da Educagäo FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do
caput do art. 212-A da Constituicäo Federal, de 1988.
Parägrafo ünico valor global destinado ao pagamento do Abono FUNDEB serä estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, näo poderä ser superior quantia necessäria para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponiveis na conta municipal do Fundo de Manutengäo Desenvolvimento da Educagäo Bäsica de Valorizacäo dos Profissionais da Educacäo
FUNDEB, relativos ao exercicio de 2021.
Art. 2°. Faräo jus ao recebimento do abono previsto no
art. desta Lei os profissionais da Educagäo Bäsica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais
referidos no art. da Lei Federal n.° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, remunerados pela
fragäo de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, desde que em efetivo exercicio, nos termos do inciso III do caput do art. 26 da Lei Federal n.° 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.
Art. 3%, Näo faräo jus ao abono:
Os profissionais do Magisterio da Educagäo Bäsica no g0z0 das seguintes licengas:
Licenga para tratamento saüde cujo prazo seja
superior 12 (doze) meses;
-- Licenca por motivo de doenga em pesso
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
Licenca para atividade politica; IV Licenga para tratar de interesses particulares; Licenga para desempenho de mandato classista;
20 Os profissionais da Educacäo Bäsica servidores efetivos inativos pensionistas;
30- Os Profissionais da Educacäo Bäsica cedidos outro örgäo ou entidade.
Art. 49 Consideram-se profissionais da Educacäo Bäsica
em efetivo exercicio, aqueles em atuagäo efetiva no desempenho das atividades da Educagäo Bäsica na Rede Municipal de Ensino, associada sua regular vinculacäo com Secretaria Municipal de Educagäo, estatutäria, contratual ou temporäria, näo sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporärios previstos em Lei, com Önus para Municipio, que näo
impliquem em rompimento da relacäo juridica existente.
Art. 5°. Caso servidor seja titular de mais de uma matricula, ambas seräo contempladas.
Art. 6°. Profissional da Educacäo Bäsica, remunerado dentro dos 30% (trinta por cento) do recurso do FUNDEB ou outras fontes, näo teräo direito
ao abono conforme disposto no art. 1°. Art. 7°. valor do Abono näo serä incorporado aos vencimentos ou ao subsidio para nenhum efeito, sobre ele näo incidiräo descontos previdenciärios.
Art. 80,0 valor ser repassado aos Profissionais da Educacäo Bäsica sera pago em parcela Unica, em depösitos bancärios especificos, na mesma
conta bancäria vinculada folha de pagamento destes profissionais.
Art. 9°. valor do abono serä calculado do montante que
falta para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercicio de 2021, devendo
ser dividido entre os Profissionais da Educacäo Bäsica, habilitados receb&-lo, observando disposto na presente Lei.
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ROSARIO!I
Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
Art. 10. As despesas decorrentes da execugäo desta Lei correräo conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento
da remuneragäo dos Profissionais da Educagäo Bäsica, apurada no exercicio de 2021, previstas em dotacöes pröprias consignadas no orgamento vigente, ficando Poder Executivo
autorizado abrir, para corrente exercicio, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.O 4.320, de 17 de marco de 1964, creditos suplementares at& limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponiveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercicio de 2021.
Art. 11. Esta Lei serä regulamentada por meio de Decreto que deverä ser editado em at& 15 (quinze) dias apös sua publicacäo, considerando-se, principalmente, as caracteristicas do abono de que trata esta Lei montante estimado despendido para pagamento do abono ora pretendido.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 3. Revogam-se as disposicöes em conträrio.
COELHO
FERREIRA
»fOMUNICIPAL
Certificp que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicagöes na Sede da Prefeitura Municipal de Ina, e) 13/1213 ,nostermos do art. 106, caput, da Lei Orgänica Municipal de Administracäo, Planejamento Financas.
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Fb
so
Dores dotndeiä. 15 deDezembro de 2.021.
ALEXANDRO
PR
Dores-d6 Indaiä, =)

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