| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera redação do art. 28, caput, da Lei Municipal nº 2.907/2020, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Dores do Indaid Gabinete do Prefeito LEIN? 2.966/2021 DE DE DEZEMBRO DE 2.021 ""ALTERA REDACÄO DO ART. 28, CAPUT, DA LE MUNICIPAL N.O 2.907/2020, DE 21 DE JULHO DE 2.020, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAGAO DA LE ORCAMENTARIA DE 2021 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". Cämara Municipal de Dores do Indaiä Minas Gerais, atraves de seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 10. art. 28, caput, da Lei Municipal n.° 2.907/2020, de 21 de Julho de 2.020, que "Dispöe Sobre as Diretrizes Para Elaboracäo da Lei Orgamentäria de 2021 Dä Outras Provid@ncias.", passa vigorar com seguinte redacäo: Art. 40 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 1°, inciso I, da Constituigäo Federal, ficam autorizadas as Concessöes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneragäo, Abono-FUNDEB para atendimento ao indice constitucional de 70% de gastos com pessoal com recursos do Fundo, criagäo de cargos, empregos funcöes, alteracöes de estrutura de carreiras, bem como admissöes ou contratagöes de pessoal qualquer titulo, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituicäo Federal, constantes de anexo especifico do Projeto de Lei Orgamentäria, observado disposto no art. 20 da Lei Complementar Federal n.° 101/2000. Art. 20. Fica compatibilizada atualizada nos termos constantes das alteracöes da presente Lei, Lei Municipal n.° 2.914/2020, de 16 de Outubro de 2.020, que "Estima Receita Fixa Despesa Para Exercicio de 2021.". Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagäo. Art. 40, Revogando-se as disposigöes em conträrio. al foi publicada no Mural de Publicagöes na Sede da Prefeitura Municipal de hos termos do art. 106, caput, Certificg; da Lei Orgänica Municipal esta LeiMunfc de Administracäo, Planejamento Finangas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG IN® RECEBI 1" VIA Em 22 AZ WA as horas. Protocolo n! 86 Eliana A. Vieira_ Diretora do Legistativo ores daDezembro de 2.021 ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Dores'dd Indaiä Mu