| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do prefeito , vice-prefeito e secretários municipais de Dores do Indaiá, estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº. 2.967/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) do Município de Dores do Indaiá no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 3º, caput, da Lei Municipal n.º 2.912/2020 de 13 de Outubro de 2.020, que “Fixa Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, a Vigorar na Legislatura 2021/2024.”. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021. Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de Janeiro de 2.022. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, O Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.022 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.023 e 2.024, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e, pi Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.022. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 27 de Janeiro de 2.022. fi Certifico e dou/fé qu Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indalá; em V. o? ) , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal JK tus Secretário Municipal de Aé ministração, Planejamento e Finanças. 3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP ov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.q Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I PROJETO DE LEI Nº. 001/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários) do Município de Dores do Indaiá. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. Público Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá. ticas 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 2) METODOLOGIA DE CÁLCULO. DE DORES DO INDAIÁ PARA 2022; DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFE a E E GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO dee 892 A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO sa MUNI DE DORES DO INDAIÁ PARA 2022 SITUAÇÃO PROPOSTA — COM A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2022 VICE-PREFEITO E 81.974,08 983.689,00 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 156,21 1.312,14 TOTAL | 5.623,46 Memória de Cálculo Mensal: - Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = 5.623,46 - Encargos Patronais = (5.623,46 + 156,21 + 468,62) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = 1.312,14 - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = 5.623,46 /3/12 = 156,21 - Provisão para 13º Salário = 5.623,46 / 12 = 468,62 di REGA MEINICIDAL NE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Cs r GASTOS ANUAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIO ANO Prefeitura Municipal de Dores do ndaiá 1 Total dos Vencimentos 1/3 de Férias Gabinete do Prefeito S DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DORE 13º Salário Encargos Patronais S DO INDAIÁ PARA 2022 Total dos Gastos 2022 R$ 67.481,50 R$ 1.874,49 R$ 5.623,46 R$ 15.745,68 R$ 90.725,13 2023 R$ 70.349,46 R$ 1.954,15 R$ 5.862,46 R$ 16.414,88 R$ 94.580,95 2024 R$ 73.163,44 R$ 2.032,32 R$ 6.096,95 R$ 17.071,47 R$ 98.364,18 Nota 1: À inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá em 2022 é de 10,16% a.a. (de Janeiro a Dezembro/2021). Nota 2: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. Memória de Cálculo Anual: Exercício de 2022 = R$ 90.725,13 * 1,0000 = R$ 90.725,13 Exercício de 2023 = R$ 90.725,13 * 1,0425 = R$ 94.580,95 Exercício de 2024 = R$ 94.580,95 * 1,0400 = R$ 98.364,18 3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; 26.799.706,15 98.364,18 0,0036703 : Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 490. 25.95 131,86 2. Recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2022. 90.725,13 94.580,95 ['3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,0049065 0,0036439 O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agente políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), será de 0,0049065 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,0036439 e 0,0036703 ou seja, e não 4 >. So irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. BDECEITLIDA MIINICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO e obs 0 e o ana ES di Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. As despesas decorrentes da recom posição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022; Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2021 R$ 1,00 Receita Corrente Líquida do Município 46.981.620,12 | Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 20.905.414,26 Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% | Percentual Realizado 44,50% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. Previsão LRF para e dezem 2022i s s gastos roj Lei R$ 1,00 [Rec Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2022 42.278.967,12 Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 18.490.850,48 Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 2.152.329,40 Despesa Gerada com a recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 90.725,13 Município de Dores do Indaiá para 0 Exercício de 2022. Despesa Total com Pessoal Projetada para O Exercício de 2022 - Prefeitura 20.733.905,01 Limite Estabelecido letra “b”, inciso II, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Projetado | 49,04% PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíndoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ: Mo Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá e] o 1» Gabinete do Prefeito “td ODRES DO E Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta O indice de Despesa com Pessoal para 49,04% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 4) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), é de aproximadamente R$ 90.725,13 (Noventa mil, setecentos e vinte e cinco reais e treze centavos) para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para Os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 27 de Janeiro de 2.022. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG | “ Pa ul o |) perveRson MARCOS FIÚZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, é SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG “Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aa Me Gabinete do Prefeito Ens E o a É ANEXO II PROJETO DE LEI Nº. 001/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso IH do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com à LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). 2.022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG