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norma nº 2968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAltera redação do parágrafo único do art. 4º e do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº, 2.968/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 
4º E DO ANEXO 1, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N.º 
2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE 
DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO 
DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA 
us r ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. O Parágrafo único, do art. 49, da Lei Municipal 
n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão 
de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração pública Direta e dá Outras Providências.” 
passa a vigorar com à seguinte redação: 
Parágrafo único — Os valores das diárias fixadas no 
Anexo I, serão corrigidos anualmente, pelo índice do Índice Geral de Preços — 
Mercado — IGP-M/FGV, através de lei. 
Art. 2º. O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 
31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor 
dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.” passa a vigorar com à 
seguinte 
 
 
redação: 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
Tipo de Diária | Destino “| Agente/Servidor Valor | 
RT Prefeito 1.000,00 | 
Capital Federal Secretários Municipais 825,32 
«Advogado e Assessores 825,32 
Demais Servidores 825,32 
| 
 
Prefeito/Vice Prefeito 500,00 
 
 
 
 
 
| | | | | 
Acima de 200 Km da Sede do | Secretários Municipais | 412,66 
| | | | 
 
 | 
 
 
 
Diária Conipleta a e nas Demais | advogado e Assessores 412,66 
ici Demais Servidores 212,66 
| Prefeito/Vice Prefeito 0000. 
De 100 Km a 200 Km da Sede Secretários Municipais 309,49 
do Município Advogado e Assessores 309,49 
Demais Servidores 309,49 
Prefeito/Vice Prefeito 150,00 
até 100 Km da Sede do Secretários Municipais 206,33 
Município Advogado e Assessores 206,33 
 
| Demais Servidores 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 : 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admiDdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
| Prefeito/Vice Prefeito S00,00 | 
Capital Federal Secretários Municipais 412,66 
Advogado e Assessores 412,66 
Demais Servidores 412,66 
Prefeito/Vice Prefeito 206,33 
Acima de 200 Km da Sede do | Secretários Municipais 103,16 
esti mit psi e mas Demais Advogado e Assessores 103,16 
Demais Servidores 103,16 
Prefeito/Vice Prefeito 144,43 
De 100 Km a 200 Km da Sede Secretários Municipais 72,22 
do Município Advogado e Assessores 72,22 
Demais Servidores 72,22 
Prefeito/Vice Prefeito 103,16 
Até 100 Km da Sede do Secretários Municipais 51,58 
Município Advogado e Assessores 51,58 
N Demais Servidores 
 
51,58 
Parágrafo único - Os valores constantes do Anexo 1 
serão aplicados somente após a sanção da Lei que o alterou, não podendo seus efeitos 
retroagirem. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo 
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro resultante da alteração do Anexo 
I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a 
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá 
Outras Providências.”, neste exercício de 2.022 e nos dois exercícios subsequentes, à saber, 
de 2.023 e 2.024, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a 
alteração do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.520/2013 tem adequação orçamentária e financeira 
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei 
Nº, 101/2000, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Prefeitura Mup eia de Dofé ndaiá, 27 de Janeiro de 
2.022. 
 i Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 
Certifico dá Lei Orgânica Municipal e fé qui TP Adin 
Secretário Municipal de Administração, Pláhejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO 1 
PROJETO DE LEI Nº. 2.968/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 
4º E DO ANEXO 1, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N.º 
2520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE 
DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO 
DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 
101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a Alteração do Anexo 1, 
da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a 
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá 
Outras Providências.”. 
1) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da Alteração do Anexo I; 
da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a 
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá 
Outras Providências”. 
Público Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Demais Servidores em viagens 
a serviço do Município de Dores do Indaiá. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do ndaiá 1 Gabinete do Prefeito 
 
2) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS ANUAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO VALOR DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO PARA CAPITAL FEDERAL, CIDADES ACIMA DE 200 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO E NAS DEMAIS CAPITAIS, CIDADES DE 100 KM A 200 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO E CIDADES DE ATÉ 100 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO 
PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES EM VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA 
 
 
 
SITUAÇÃO ATUAL — SEM A ALTERAÇÃO DO VALOR D DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS POR MOTIVOS DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU EVENTOS DE 10.736,09 128.833,02 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DA VIAGEM. 
 
 
 SITUAÇÃO PROPOSTA — COM A ALTERAÇÃO DO VALOR DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS POR MOTIVOS DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OU EVENTOS DE 13.303,44 159.641,28 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA CUSTEIO DAS | DESPESAS DA VIAGEM. 
 
 
 
 
30.808,26 2.567,35 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 
Memória de Cálculo Anual: 
Exercício de 2022 = R$ 30.808,26 * 1,0000 = R$ 30.808,26 
Exercício de 2023 = R$ 30.808,26 * 1,0380 = R$ 31.978,97 
Exercício de 2024 = R$ 31.978,97 * 1,0350 = R$ 33.098,23 isto 
Ko DDEEEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO e mn isimALÁ nafS
Prefeitura Municipal de Dores do ndaiá 1 Gabinete do Prefeito 
 
ra Outras Despesas Correntes 14.861.355,25 /2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem 30.808,26 31.978,97 33.098,23 14.642.248,34 
 
 1. Orçamento Autorizado/Atualizado pa 
2. Alteração do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.520 ãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências”. 0,002104066 0,002206905 0,002227134 Concessão e Serviço a de Diária a Servidor dos Org 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei nº 002/2022 de 14 de Janeiro de 
22 para gastos outras despesas correntes para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas 2022, será de 0,002104066 no orçamento de 20 
despesas compensadas em função da contenção de m o incremento das receitas municipais, 
anças do Município de Dores do Indaiá-MG. 
gastos com despesas de caráter não continuado e co 
ou seja, não haverá impacto significativo nas fin 
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 
0,002206905 e 0,002227134 ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 di Ani AM ur aaRES DO na te 
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da alteração do Anexo 1, da Lei 
Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a Serviço 
e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras 
Providências”, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 
n.º 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de 
resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. 
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir 
significativamente nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), 
pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto 
de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos fixados pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
COMPROVAÇÃO QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2022; 
 
R$ 1,00 
Previsão de Novas D.0.C.C.s de Outras Despesas Correntes para exercício 
de 2022 (A) 0,00 
Despesa Gerada com a alteração do Anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, 
 
de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão 
 de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras dE:DE, pm 
Providências"(B) 
Total das Outras Despesas Correntes Autorizadas e Projetadas para 0 30.808,26 
Exercício de 2022 — Prefeitura — (C= A+B) TER 
T O D Cc te i Projetad ercíci otal de Outras Despesas Correntes Autorizadas e Projetadas para O Exercicio 14.642.248,34 
 
de 2022 - Prefeitura 
Portanto, as Despesas Geradas com a alteração do Anexo 
I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a 
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá 
Outras Providências”, para o município de Dores do Indaiá-MG tem compatibilidade e previsão 
orçamentária e financeira para cobertura dessas novas despesas. 
4) CONCLUSÃO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ne Gabinete do Prefeito pe 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
alteração do Anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe 
Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração 
Pública Direta e dá Outras Providências”, para o Município de Dores do Indaiá-MG, é de 
aproximadamente R$ 30.808,26 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da 
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas 
municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
alteração do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe 
Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração 
Pública Direta e dá Outras Providências”, não irá interferir no atendimento das metas fiscais 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois 
a previsão orçamentárias de despesas correntes para outras despesas correntes, juntamente 
com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem 
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros dessas novas 
despesas. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 27 de Janeiro de 
2.022. 
CLÁUDIO a DOS SANTOS 
CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG 
N ia, 
DEIVERSON MARCOS FIÚZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, LANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO;-288 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
PROJETO DE LEI Nº. 2.968/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
"ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º E DO ANEXO I, AMBOS DA LEI MUNICPAL N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº, 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da alteração do Anexo 
I, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre a Viagem a 
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá 
Outras Providências." tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 
2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com 
a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para 
a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com 
a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano 
Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 
a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso 1 do 8 19 do art. 16 da 
LRF). 
2.022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO TNDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia. mg.gov.br « DORES DO INDAIÁ-MG

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