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norma nº 2970/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) na forma que espefica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a. Gabinete do Prefeito Ma ane mt uol DORES DO INDAA se? 
 
LEI Nº 2.970/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
285.654,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL E 
SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) NA 
FORMA |. QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - 
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 285.654,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil e 
seiscentos e cinquenta e quatro reais), conforme recurso recebido da Resolução SES/MG n.º 
7.791, de 21 de Outubro de 2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária 
discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 secretaria Municipal de Saúde 
Subunidade 02.08.01 “ Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão e- Modernização do Sistema de Saúde 
Atividade 038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - 
Recursos de Exercícios Anteriores 
Duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e 
quatro reais 
Fonte de Recursos 255 
Valor da 
suplementação: R$ 285.654,00 
Ficha Orçamentária 412 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
A DEIERSON MARCOS FIÚZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Mu icipal foi publicada no Mural de publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Ind HER) nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento € Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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