| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) na forma que espefica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a. Gabinete do Prefeito Ma ane mt uol DORES DO INDAA se? LEI Nº 2.970/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 285.654,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) NA FORMA |. QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 285.654,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), conforme recurso recebido da Resolução SES/MG n.º 7.791, de 21 de Outubro de 2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 “ Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão e- Modernização do Sistema de Saúde Atividade 038 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde - Recursos de Exercícios Anteriores Duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais Fonte de Recursos 255 Valor da suplementação: R$ 285.654,00 Ficha Orçamentária 412 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa à Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerai PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para O Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. A DEIERSON MARCOS FIÚZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Mu icipal foi publicada no Mural de publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Ind HER) nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento € Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG