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norma nº 2977/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2977 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
B: Gabinete do Prefeito
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Ramal DORES DO NDA,
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LEI Nº 2.977/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá -
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme recurso
recebido da Resolução SES/MG Nº 7.751, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021, visando à majoração
da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica 4.0,.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 264 Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos
de Exercícios Anteriores
Valor da s NS
suplementação: R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais
Ficha Orçamentária 372
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Certifi b e dou fé que EF Lei ac foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
Dores já /em 02). os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Municipalíde Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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