| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá B: Gabinete do Prefeito Ty ramemeeo Ramal DORES DO NDA, ps LEI Nº 2.977/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme recurso recebido da Resolução SES/MG Nº 7.751, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica Categoria Econômica 4.0,.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 264 Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos de Exercícios Anteriores Valor da s NS suplementação: R$ 50.000,00 Cinquenta mil reais Ficha Orçamentária 372 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IND Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifi b e dou fé que EF Lei ac foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores já /em 02). os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipalíde Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG