| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Autoriza a o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$384.605,00 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.978/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 384.605,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 384.605,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais) destinado à revitalização da Casa de Cultura conforme convênio de contrato de repasse n.º 909113/2020 Plataforma Mais Brasil, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Uiiidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo cublinidade 02.04.01 Eca Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e urismo Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural 0004 Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Erpgrame Lazer e Turismo Projeto 1320 Revitalização da Casa da Cultura Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Fonteíde Recursos cem Outros Repasses Vinculados à Educação Valor da Ê RPE R ' suplementação: R$ 384.605,00 Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO o 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN À Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá tun À Gabinete do Prefeito rs =gE Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. o as disposições em contrário. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certificoje dou fé que gi Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de ) / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal dê Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG