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norma nº 2978/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza a o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$384.605,00 (trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 2.978/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.605,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL
SEISCENTOS E CINCO REAIS) NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no
exercício de 2022, no valor de R$ 384.605,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e
cinco reais) destinado à revitalização da Casa de Cultura conforme convênio de contrato de
repasse n.º 909113/2020 Plataforma Mais Brasil, visando à majoração da seguinte dotação
orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Uiiidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e
Turismo
cublinidade 02.04.01 Eca Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e
urismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
0004 Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura,
Erpgrame Lazer e Turismo
Projeto 1320 Revitalização da Casa da Cultura
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e
Fonteíde Recursos cem Outros Repasses Vinculados à Educação
Valor da Ê RPE R '
suplementação: R$ 384.605,00 Trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO o 268 -
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO IN À
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
tun À Gabinete do Prefeito
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Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. o as disposições em contrário.
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Certificoje dou fé que gi Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
) / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Municipal dê Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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