| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 478.864,00 (quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
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My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sê Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.979/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 478.864,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 478.864,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais) destinado manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) para apoio multiprofissional conforme recurso recebido da Resolução SES/MG n.º 7857 de 17 de Novembro de 2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor da uatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e suplementação: R$ 478.964,00 sas reais Ficha Orçamentária 359 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerai PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - KOSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- a EA ra Gabinete do Prefeito A Municipal de Dores do Indaiá ed! Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. | ÚEIVERSON (dis FIÚZA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ! SEC. MUN, DE Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de "QL, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Muhicipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG