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norma nº 2979/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2979 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 478.864,00 (quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
sê Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.979/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
478.864,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO
MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS)
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá -
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 478.864,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil
oitocentos e sessenta e quatro reais) destinado manutenção das ações e serviços de saúde,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) para apoio multiprofissional conforme recurso
recebido da Resolução SES/MG n.º 7857 de 17 de Novembro de 2021, visando à majoração
da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor da uatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e
suplementação: R$ 478.964,00 sas reais
Ficha Orçamentária 359
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata O artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerai
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - KOSÁ
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-
a
EA ra Gabinete do Prefeito
A Municipal de Dores do Indaiá
ed!
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
| ÚEIVERSON (dis FIÚZA
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
!
SEC. MUN, DE
Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
"QL, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Muhicipal de Administração, Planejamento e Finanças.
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