| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$288.579,91 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reias e noventa e um centavos) na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.980/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 288.579,91 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 288.579,91 (Duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado fortalecimento das ações de Imunização no Estado de Minas Gerais, conforme recurso recebido da Resolução SES/MG n.º 6985 de 20 de Dezembro de 2019, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor da Oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e suplementação: RE uaaZe o noventa e um centavos Ficha Orçamentária 449 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor da 4 j suplementação: R$ 200.000,00 Duzentos mil reais Ficha Orçamentária 451 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de à (o) nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG