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norma nº 2980/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$288.579,91 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reias e noventa e um centavos) na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.980/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
288.579,91 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL
QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA
E UM CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do Indaiá -
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 288.579,91 (Duzentos e oitenta e oito mil quinhentos
e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado fortalecimento das ações de
Imunização no Estado de Minas Gerais, conforme recurso recebido da Resolução SES/MG n.º
6985 de 20 de Dezembro de 2019, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária
discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor da Oitenta e oito mil quinhentos e setenta e nove reais e
suplementação: RE uaaZe o noventa e um centavos
Ficha Orçamentária 449
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 304 Vigilância Sanitária
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde
Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Fonte de Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor da 4 j
suplementação: R$ 200.000,00 Duzentos mil reais
Ficha Orçamentária 451
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais
Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”.
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
à (o) nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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