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norma nº 2981/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.586.400,00 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), na forma que especifica e dá outras providências.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AR. SR CL DORES DO INDAIÁ Gabinete do Prefeito E 
 
LEI Nº 2.981/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.586.400,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.586.400,00 (Um milhão quinhentos e 
oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária 
discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e 
Outros Repasses Vinculados à Educação 
R$ Um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos 
1.586.400,00 reais 
Ficha Orçamentária 502 
Fonte de Recursos 122 
Valor da fonte 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse 
financeiro do Convênio 1261001504/2021 — Proposta 05303/2021 — celebrado junto à 
SEE/MG — Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a 
aquisição de veículos para transporte escolar — Programa Fortalecimento das Escolas, e o 
Município de Dores do Indaiá. 
“ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0004-22 4 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeira de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais, Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Dores do Indaiá 09 df estadia de 2.022. 
|] Mula COS FIÚZA SEC. MUN. DE|ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei M P7! foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indai hi , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal delAdrhinistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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