| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.586.400,00 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), na forma que especifica e dá outras providências. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AR. SR CL DORES DO INDAIÁ Gabinete do Prefeito E LEI Nº 2.981/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.586.400,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.586.400,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação R$ Um milhão quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos 1.586.400,00 reais Ficha Orçamentária 502 Fonte de Recursos 122 Valor da fonte Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro do Convênio 1261001504/2021 — Proposta 05303/2021 — celebrado junto à SEE/MG — Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a aquisição de veículos para transporte escolar — Programa Fortalecimento das Escolas, e o Município de Dores do Indaiá. “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0004-22 4 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeira de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá 09 df estadia de 2.022. |] Mula COS FIÚZA SEC. MUN. DE|ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei M P7! foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indai hi , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal delAdrhinistração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG