br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2984/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.103,682,88 (um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2418

Originating matéria

matéria 885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 2.984/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
1.103.682,88 (UM MILHAO CENTO E TRES MIL 
SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA 
E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.103.682,88 (Um milhão cento e três mil 
seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para reforço de saldo de dotação 
orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 
1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino 
Fundamental 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
sutis dá ianusos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e 
Outros Repasses Vinculados à Educação 
R$ Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais 
Valor da fonte 1.103.682,88 e oitenta e oito centavos 
Ficha Orçamentária 486 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios provenientes 
do repasse financeiro do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — Pré-Obra ID: 
4021748, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Irmã 
Luiza de Marilac, a ser implantada na Praça João Joaquim de Faria, “João do Vila” (antiga 
praça do DER) 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 265 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2,958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
2.022. 
 
SEC. MUN. DE AD MINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé ae esta Lei Mu do | foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indai mA ; Li / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário id de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →