| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.103,682,88 (um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.984/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.103.682,88 (UM MILHAO CENTO E TRES MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.103.682,88 (Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações sutis dá ianusos 122 Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados à Educação R$ Um milhão cento e três mil seiscentos e oitenta e dois reais Valor da fonte 1.103.682,88 e oitenta e oito centavos Ficha Orçamentária 486 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios provenientes do repasse financeiro do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — Pré-Obra ID: 4021748, tendo por objeto a construção de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, a ser implantada na Praça João Joaquim de Faria, “João do Vila” (antiga praça do DER) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 265 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2,958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 2.022. SEC. MUN. DE AD MINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé ae esta Lei Mu do | foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indai mA ; Li / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário id de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG