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norma nº 2985/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 721.852,90 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) na forma que especifica e dá outras providências.
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Ea | Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 2.985/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
721.852,90 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL 
OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E 
NOVENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil 
oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação 
orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
02 
02.06 
02.06.01 
15 
451 
0011 
2027 
4.0.00.00.00 
4.4.00.00.00 
4.4.90.00.00 
4.4.90.52.00 
124 
R$ 721.852,90 
262 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subsecretaria De Transportes E Obras 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Urbanos 
Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura 
Urbana 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Equipamentos e Material Permanente 
Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 
Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois 
reais e noventa centavos. 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente 
do repasse financeiro do Convênio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do 
Desenvolvimento Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol e uma roçadeira. 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO a 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito ge 
DD a== ES) 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
NERSON MARCOS FIÚZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dgu fé que Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em SRU dada nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Admihistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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