| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 721.852,90 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) na forma que especifica e dá outras providências. |
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Ea | Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.985/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 721.852,90 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 721.852,90 (Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária 02 02.06 02.06.01 15 451 0011 2027 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 124 R$ 721.852,90 262 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subsecretaria De Transportes E Obras Urbanismo Infraestrutura Urbana Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos. Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente do repasse financeiro do Convênio n.º 910483/2021 celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aquisição de uma Motoniveladora/Patrol e uma roçadeira. atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO a Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito ge DD a== ES) 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. NERSON MARCOS FIÚZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dgu fé que Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em SRU dada nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Admihistração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG