br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2986/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2986 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 564.033,58 (quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2420

Originating matéria

matéria 887 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.986/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
564.033,58 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO 
MIL TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO 
CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito especial na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - 
MG do exercício de 2022, no valor de R$ 564.033,58 (Quinhentos e sessenta e quatro mil 
trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), discriminada abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Projeto 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
02 
02.09 
02.09.01 
12 
361 
0014 
1319 
4.0.00.00.00 
4.4.00.00.00 
4.4.90.00.00 
4.4.90.51.00 
171 
R$ 564.033,58 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal De Educação 
Secretaria Municipal De Educação 
Educação 
Ensino Fundamental 
Fortalecimento das Escolas Municipais 
Construção de Quadras para a Rede do Ensino 
Fundamental — Convênios e Contratos de Repasse. 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Obras e Instalações 
Transferências do Estado referentes a Convênios ou de 
Contratos de Repasse vinculados à Educação 
Quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e 
cinquenta e oito centavos 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente 
do repasse financeiro da SEE - Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais 
— Convênio 1261000047/2022 - Proposta 006394/2021- Programa: Fortalecimento das 
Escolas Municipais - Fonte de Recursos: 171- Transferências do Estado referentes a 
Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, tendo por objeto 
construção de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. Ed Me 
 
 “ ROSÁRIO ç 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
7 
ELHO FERREIRA 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do inch To Liu nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Ay AY Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →