| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 564.033,58 (quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.986/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.033,58 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 564.033,58 (Quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), discriminada abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte 02 02.09 02.09.01 12 361 0014 1319 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.00 171 R$ 564.033,58 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal De Educação Secretaria Municipal De Educação Educação Ensino Fundamental Fortalecimento das Escolas Municipais Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental — Convênios e Contratos de Repasse. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e cinquenta e oito centavos Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação de convênios proveniente do repasse financeiro da SEE - Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais — Convênio 1261000047/2022 - Proposta 006394/2021- Programa: Fortalecimento das Escolas Municipais - Fonte de Recursos: 171- Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, tendo por objeto construção de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. Ed Me “ ROSÁRIO ç FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 7 ELHO FERREIRA Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do inch To Liu nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Ay AY Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG