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norma nº 2987/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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—M Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá erga a Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 2.987/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 317.900,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL E NOVECENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do Município de Dores do 
Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 317.900,00 (Trezentos e dezessete mil e 
novecentos reais) destinado a aquisição de ônibus rural escolar ORE 3 conforme processo 
n.º 23400.004086/2019-51 do Plano de Ações Articuladas/2019 FNDE - Emenda parlamentar 
Senador Carlos Viana, empenho n.º 2019NE654651, autorização n.º 1214/2021 - 
CGCOM/DIRAD/FNDE, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada 
abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Educação 
Subunidade 02.09.01 Subsecretaria Municipal de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0014 Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
Atividade 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte dê Rcuisos 264 Emendas Parlamentares - Transferência Especial - Recursos 
de Exercícios Anteriores 
Valor da 
suplementação: 
Ficha Orçamentária 502 
R$ 317.900,00 Trezentos e dezessete mil e novecentos reais 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
SEC. MUN. DE 
 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certificg'e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores doe 09 f WZL, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal (A 4 Secretário Municipál de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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