br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 2988/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2422

Originating matéria

matéria 892 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 2.988/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - 
MG no exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a 
reforma na Usina de Reciclagem do Município de Dores do Indaiá conforme emenda 
parlamentar de Transferência Especial do Deputado Thiago Cota da Resolução SEGOV 
011/2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
! Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
ade: Ruas Agronegócios e Meio Ambiente 
Subunidade 02.05.02 Departamento de Meio Ambiente 
Função 18 Gestão Ambiental 
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Fomento às Atividades da Agricultura, Agronegócio e da 
Programa as Preservação do Meio Ambiente 
Projeto 1321 Reforma da Usina de Reciclagem 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Rania do lscucsde 269 Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios 
Anteriores 
Valor do crédito: R$ 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. ds 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | -MG 
 
 My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Certifico e ; fé que esta gi Mare foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do 1 pé JH A ob Ly nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal UAU 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →