| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.988/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Dores do Indaiá - MG no exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a reforma na Usina de Reciclagem do Município de Dores do Indaiá conforme emenda parlamentar de Transferência Especial do Deputado Thiago Cota da Resolução SEGOV 011/2021, visando à majoração da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá ! Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ade: Ruas Agronegócios e Meio Ambiente Subunidade 02.05.02 Departamento de Meio Ambiente Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Fomento às Atividades da Agricultura, Agronegócio e da Programa as Preservação do Meio Ambiente Projeto 1321 Reforma da Usina de Reciclagem Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Rania do lscucsde 269 Transferência Especial dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores Valor do crédito: R$ 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro apurado por fontes. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 d PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. ds 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | -MG My Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e ; fé que esta gi Mare foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do 1 pé JH A ob Ly nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal UAU Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG