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norma nº 2989/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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 No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 2.989/2022, DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E 
TRES REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (Trezentos e vinte e oito mil e 
três reais), referente ao repasse financeiro do Convênio nº 923413/2021 - Proposta 
050761/2021 — NE2021NE004365, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento 
Regional, tendo por objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá 
para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Programa 0011 Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura 
Urbana 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios 
Valor da i R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais suplementação: 
Ficha Orçamentária 261 
Art. 2º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de 
Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para 
o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 É 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 288 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 3º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Dores do Indaiá, jem LM nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Ui Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
 
Certifico 
 
e dou b que esta Lei ac foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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