| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito LEI N.º 2.989/2022, DE FEVEREIRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E TRES REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (Trezentos e vinte e oito mil e três reais), referente ao repasse financeiro do Convênio nº 923413/2021 - Proposta 050761/2021 — NE2021NE004365, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Programa 0011 Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios Valor da i R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais suplementação: Ficha Orçamentária 261 Art. 2º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 É PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 288 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. Art. 3º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, jem LM nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Ui Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Certifico e dou b que esta Lei ac foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG