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norma nº 2992/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar o cidadão José Maria Bispo por danos materiais causados em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.
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matéria 899 →

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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ao e Gabinete do Prefeito 
LEI Nº. 2.992/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO JOSÉ MARIA BISPO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Municipio de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar o Sr. JOSÉ MARIA BISPO, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG 2.302.881 SSP/MG, 
inscrito no CPF sob o n.º 443.794.206-04, e portador da CNH nº. 01792201298, Categoria D, 
residente e domiciliado à Rua Miguel de Almeida Barbosa, n.º 89, São José, Dores do Indaiá, Minas 
Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford, modelo 
Corcel Luxo, Ano 1976, Modelo 1976, cor Vermelha, placa GRD2B79, chassis LB4DRU62529, 
RENAVAM 00261479598, de sua propriedade, em via pública municipal, por queda de árvore na Rua 
Antônio Nelson esquina com Rua Padre Luiz, conforme consta do Protocolo 00081/2022 de 25 de 
Janeiro de 2.022. 
Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao 
total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00081/2022, de 25 de Janeiro de 2.022, e 
especialmente do Parecer n.º 017/2.022 de 08 de Fevereiro de 2.022, é de R$ 4.470,00 (Quatro mil, 
quatrocentos e setenta reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 4º, Esta Lei entra em.vigor na data de sua publicação. 
Fevereiro de 2.021. 
 
Certifico e dqu fé que esta Lei M ! icipal fer publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do In é am, SH JOL ASOAL, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ = CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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