| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Dores do Indaiá a receber em doação, material de consumo que especifica, adquirido pela Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. E dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nt==a a = Es Pp, Gabinete do Prefeito Temo) DORES DO INDAIS, LEI Nº, 2.993/2022, 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA INDALABOR r INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pela INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.654.861/0001-44, com sede à Avenida da Saudade, n.º 464, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, material de consumo ela adquirido, consubstanciado em 120 (cento e vinte) Dispensadores Bag In Box, com capacidade de 800 mililitros, cor branca, sem reservatório, no valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), totalizando a referida doação o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º. O material de consumo descrito no art. 19, caput, desta Lei, será utilizado nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dores, sendo vedada a utilização do respectivo material de consumo, em finalidade diversa. Art. 3º. Para a efetivação da doação do material de consumo descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem o material de consumo doado. Art. 4º. Na ausência de nota fiscal, a prova de propriedade do material de consumo poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da aquisição. Art. 5º. O Município de Dores do Indaiá, a seu critério, ” poderá autorizar a inserção do nome do doador no material de consumo doado ou em PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.01 0/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá à : Eres Sir , Gabinete do Prefeito “ho "e QORES DORES DO DO INGAÉ rr ee material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. Art. 6º. Para efetivação da doação do material de consumo descrito no art. 1º, caput, desta Lei, O doador não poder estar em débito fiscal ou de qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do Termo de Doação, constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 7º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou encargos devidos em face do material de consumo doado, quando exigido na forma da lei aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação. Art. 8º. A doadora, INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo face a presente doação. Art. 9º. Fica a INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. autorizada a realizar campanhas publicitárias da doação realizada, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias. Art. 10. A doação realizada pela INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário. Parágrafo único — A utilização do material doado é de exclusiva responsabilidade do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, excluindo a INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. de qualquer responsabilidade de fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENNE- (137) 2551-4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ns Pp. Gabinete do Prefeito LDORES DO ear ag PO gr Art. 11. O material de consumo recebido será entregue diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, e sua respectiva utilização fica vinculada à manutenção das atividades desenvolvidas na Unidades Administrativas da Municipalidade. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico e dqu fé que esta Lei Muni or foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do In nr em 38 /0 Tn , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal dê Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENE: (97) 2554.4942 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindai a.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá qu! Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI Nº. 2.993/2022, 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. TERMO DE RECEBIMENTO Aos XX dias do mês de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, CEP 35610-000, e-mail: adm(doresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, no exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à Avenida Dr. Di, n.º 499, Rosário, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-XX-X-X, de XX de X-X-XX-X-X-X-X-X de X.XXX, recebe neste ato, 120 (cento e vinte) Dispensadores Bag In Box, com capacidade de 800 mililitros, cor branca, sem reservatório, no valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), totalizando a referida doação o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), doada à Municipalidade por INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.654.861/0001-44, com sede à Avenida da Saudade, n.º 464, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, doravante denominado DOADOR, certificando que material de consumo ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento. Dores do Indaiá — Minas Gerais, XX de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX. e " PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO EONE: (037) 3551.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Une DORES Do mon e Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito a MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL - DONATÁRIO E INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA DOADOR TESTEMUNHAS: RG: RG: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG