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norma nº 2993/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2993 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá a receber em doação, material de consumo que especifica, adquirido pela Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. E dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nt==a a = Es Pp, Gabinete do Prefeito 
Temo) DORES DO INDAIS, 
 
LEI Nº, 2.993/2022, 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A 
RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO 
QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA INDALABOR 
r INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a receber em doação a ser efetuada pela INDALABOR INDAIÁ 
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 04.654.861/0001-44, com sede à Avenida da Saudade, n.º 464, Centro, 
Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, material de consumo ela adquirido, 
consubstanciado em 120 (cento e vinte) Dispensadores Bag In Box, com capacidade de 800 
mililitros, cor branca, sem reservatório, no valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta 
centavos), totalizando a referida doação o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Art. 2º. O material de consumo descrito no art. 19, 
caput, desta Lei, será utilizado nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de 
Dores, sendo vedada a utilização do respectivo material de consumo, em finalidade diversa. 
Art. 3º. Para a efetivação da doação do material de 
consumo descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de 
propriedade e apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, 
que onerem o material de consumo doado. 
Art. 4º. Na ausência de nota fiscal, a prova de 
propriedade do material de consumo poderá ser suprida por contrato particular de compra e 
venda ou declaração formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda 
referidos documentos conterem as características, especificações, procedência e forma e/ou 
origem da aquisição. 
Art. 5º. O Município de Dores do Indaiá, a seu critério, ” 
poderá autorizar a inserção do nome do doador no material de consumo doado ou em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.01 0/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
à : Eres Sir , Gabinete do Prefeito 
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material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em 
especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. 
Art. 6º. Para efetivação da doação do material de 
consumo descrito no art. 1º, caput, desta Lei, O doador não poder estar em débito fiscal ou 
de qualquer outra natureza com a Fazenda Pública do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais, devendo apresentar CND — Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do 
Termo de Doação, constante do Anexo 1 desta Lei. 
Art. 7º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais 
tributos ou encargos devidos em face do material de consumo doado, quando exigido na 
forma da lei aplicável ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de 
seu recolhimento ou regularização antes da efetivação da doação. 
Art. 8º. A doadora, INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO 
FARMACÊUTICO LTDA., não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, 
incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou 
administrativo face a presente doação. 
Art. 9º. Fica a INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO 
FARMACÊUTICO LTDA. autorizada a realizar campanhas publicitárias da doação realizada, 
arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias. 
Art. 10. A doação realizada pela INDALABOR INDAIÁ 
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a 
qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado 
ilegalmente pelo ente público donatário. 
Parágrafo único — A utilização do material doado é de 
exclusiva responsabilidade do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, excluindo a 
INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. de qualquer responsabilidade de 
fiscalização. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE- (137) 2551-4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ns Pp. Gabinete do Prefeito 
LDORES DO ear ag PO gr 
Art. 11. O material de consumo recebido será entregue 
diretamente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, e sua 
respectiva utilização fica vinculada à manutenção das atividades desenvolvidas na Unidades 
Administrativas da Municipalidade. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Certifico e dqu fé que esta Lei Muni or foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do In nr em 38 /0 Tn , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal dê Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENE: (97) 2554.4942 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindai a.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
 
Mp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 qu! Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
LEI Nº. 2.993/2022, 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A 
RECEBER EM DOAÇÃO, MATERIAL DE CONSUMO QUE ESPECIFICA, ADQUIRIDO PELA INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
TERMO DE RECEBIMENTO 
Aos XX dias do mês de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX, o 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, 
CEP 35610-000, e-mail: adm(doresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste 
ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÉLHO 
FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, no exercício do cargo eletivo de 
Prefeito Municipal, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 
714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Dores do Indaiá, à 
Avenida Dr. Di, n.º 499, Rosário, Minas Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado 
DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-X￾X-X-X, de XX de X-X-XX-X-X-X-X-X de X.XXX, recebe neste ato, 120 (cento e vinte) 
Dispensadores Bag In Box, com capacidade de 800 mililitros, cor branca, sem reservatório, 
no valor unitário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), totalizando a referida 
doação o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), doada à Municipalidade por 
INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.654.861/0001-44, com sede à Avenida da 
Saudade, n.º 464, Centro, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35.610-000, doravante 
denominado DOADOR, certificando que material de consumo ora doado, encontra-se em 
perfeito estado de conservação e funcionamento. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, XX de X-X-X-X-X-X-X de 
2.0XX. e 
" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
EONE: (037) 3551.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“Une DORES Do mon e 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
a 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
- DONATÁRIO E 
INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA DOADOR 
TESTEMUNHAS: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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