| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por superávit financeiro, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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SE Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mi A Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.994/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.08.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. Categoria ; Econbidos 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natudzá 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. De pes f Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonté De Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos GruráDE 268 Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor Fonte R$ 400.000,00 Quatrocentos mil reais Ficha Orçamentaria 261 Art. 2º. Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado por fontes. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o EMNE: (027) 2554.4943 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. A VICENTE DE us) SEC. MUN. DEAD ISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Certifico e dou fé que esta Lei Municipal Dores do Indaia, To) ), nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal unicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ ) EEE A e PED ABRAO.N0O E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Secretário M