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norma nº 2994/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por superávit financeiro, na forma que especifica, e dá outras providências.
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SE Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá mi A Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.994/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.08.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
Categoria ; Econbidos 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natudzá 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. De pes f Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonté De Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos 
GruráDE 268 Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem 
em Brumadinho 
Valor Fonte R$ 400.000,00 Quatrocentos mil reais 
Ficha Orçamentaria 261 
Art. 2º. Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
 
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício 
de 2021, apurado por fontes. 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o 
EMNE: (027) 2554.4943 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
A 
 
VICENTE DE us) 
SEC. MUN. DEAD ISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal 
Dores do Indaia, To) ), nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
unicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ ) 
EEE A e PED ABRAO.N0O E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Secretário M

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