| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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maça CM mac a eolqares ao moh e Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.996/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA Fr QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, No valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Unidade 02.08 Subunidade 02.08.01 Função 15 Subfunção 451 Programa 0011 Atividade 2027 Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Mod. DE 4,4.90.00.00 Aplicação Elemento 4.4.90.51.00 Fonte De +eg Recursos Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal de Obras e Transportes subsecretaria de Transportes € Obras Urbanismo Infraestrutura Urbana Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e instalações Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais Ficha Orçamentaria artigo 1º desta Lei, O Chefe utilizados como fonte de arrecadação apurado por fontes. origem os recursos provenientes à tendência do excesso de 261 Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, serão Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. “3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO E e dan aan EMA! adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito” [ICENTE DE PAÚLO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS à Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Certifico e dqu fé que Dores do Indaiá, & dministração, Planejamento é Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 —- PÇA. DO | MUNICIPAL DE mano EMAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - Secretário Municipal de A ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO DORES DO INDAIÁ-MG