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norma nº 2996/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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matéria 903 →

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.996/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA 
Fr QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, No valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 
Unidade 02.08 
Subunidade 02.08.01 
Função 15 
Subfunção 451 
Programa 0011 
Atividade 2027 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 
Grupo de 
Natureza 4.4.00.00.00 
Mod. DE 4,4.90.00.00 Aplicação Elemento 4.4.90.51.00 
Fonte De +eg 
Recursos 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
subsecretaria de Transportes € Obras 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Obras e instalações Transferência Especial do Estado — Acordo Judicial de Reparação dos 
Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem 
em Brumadinho 
Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
Ficha Orçamentaria 
artigo 1º desta Lei, O Chefe 
utilizados como fonte de 
arrecadação apurado por fontes. 
origem os recursos provenientes à tendência do excesso de 
261 
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O 
do Executivo editará O competente decreto e, para tanto, serão 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. “3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
E e dan aan EMA! adm(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito” 
 
 
[ICENTE DE PAÚLO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
à Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
Certifico e dqu fé que 
Dores do Indaiá, & 
dministração, Planejamento é Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 —- PÇA. DO 
| MUNICIPAL DE mano EMAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - 
Secretário Municipal de A ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
DORES DO INDAIÁ-MG

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