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norma nº 2997/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 388.432,64 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.997/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 388.432,64 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 388.432,64 (Trezentos e oitenta e 
oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para a conclusão da 
Obra do Pró-Infância que será concluída com recursos próprios do município. O crédito será 
usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Subsecretaria Municipal de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 365 Educação Infantil 
Programa 0007 Edificação e reformas de Obras Públicas 
Atividade 1006 Poço Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Valor da Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois m R$ 388.432,64 E suplementação: reais e sessenta e quatro centavos 
Ficha Orçamentária 509 
Fonte de Recursos 101 
Art. 2º Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Subsecretaria Municipal de Educação 
Função 12 Educação LA à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
361 
0014 
2045 
3.0.00.00.00 
3.1.00.00.00 
3.1.90.00.00 
3.1.90.11.00 
101 
R$ 250.000,00 488 
02 
02.09 
02.09.01 
12 
361 
0014 
2045 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.32.00 
101 
R$ 100.000,00 
497 
02 
02.09 
02.09.01 
12 
361 
0014 
2045 
4.0.00.00.00 
4.4.00.00.00 
4.4.90.00.00 
4.4.90.52.00 
101 
R$ 38.432,64 
502 
Educação Fundamental 
Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Despesas Correntes 
Pessoal e Encargos Sociais 
Aplicações Diretas 
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Duzentos e cinquenta mil reais 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal De Educação 
Subsecretaria Municipal de Educação 
Educação 
Educação Fundamental 
Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Despesas Correntes 
Outras despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Distribuição Gratuita 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Cem mil reais 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaia 
Secretaria Municipal De Educação 
Subsecretaria Municipal de Educação 
Educação 
Educação Fundamental 
Gestão e Modernização do Sistema Educacional 
Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Equipamentos e Material Permanente 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e 
sessenta e quatro centavos 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
ei - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art, 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. 
Dores do Indaiá, em 25 /03 do, no 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento é Firtânças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Certifico e dou fé que esta Lei SD foi fem sd: Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 

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