| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 388.432,64 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.997/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 388.432,64 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 388.432,64 (Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para a conclusão da Obra do Pró-Infância que será concluída com recursos próprios do município. O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Subsecretaria Municipal de Educação Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0007 Edificação e reformas de Obras Públicas Atividade 1006 Poço Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor da Trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois m R$ 388.432,64 E suplementação: reais e sessenta e quatro centavos Ficha Orçamentária 509 Fonte de Recursos 101 Art. 2º Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Subsecretaria Municipal de Educação Função 12 Educação LA à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária 361 0014 2045 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.90.00.00 3.1.90.11.00 101 R$ 250.000,00 488 02 02.09 02.09.01 12 361 0014 2045 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.32.00 101 R$ 100.000,00 497 02 02.09 02.09.01 12 361 0014 2045 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 101 R$ 38.432,64 502 Educação Fundamental Gestão e Modernização do Sistema Educacional Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Duzentos e cinquenta mil reais Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal De Educação Subsecretaria Municipal de Educação Educação Educação Fundamental Gestão e Modernização do Sistema Educacional Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Despesas Correntes Outras despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Distribuição Gratuita Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Cem mil reais Prefeitura Municipal De Dores Do Indaia Secretaria Municipal De Educação Subsecretaria Municipal de Educação Educação Educação Fundamental Gestão e Modernização do Sistema Educacional Adm. E Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ei - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art, 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. Dores do Indaiá, em 25 /03 do, no 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento é Firtânças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Certifico e dou fé que esta Lei SD foi fem sd: Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de